Proprietários de MS devem pagar 1ª parcela do IPVA 2026 até 30 de janeiro

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Os proprietários de veículos automotores em Mato Grosso do Sul que escolheram o pagamento fracionado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026 têm até o dia 30 de janeiro para quitar a primeira parcela. Esta modalidade de quitação, que permite dividir o débito em até cinco vezes, está disponível para os contribuintes que não aproveitaram o prazo da cota única, que garantia um desconto de 15%.

O calendário de vencimento das demais parcelas foi estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e se estende até o final de maio. Após o vencimento de janeiro, a segunda parcela deve ser paga em 27 de fevereiro, seguida pela terceira em 31 de março. Os próximos pagamentos ocorrem em 30 de abril e a última das cinco parcelas tem prazo final em 29 de maio.

Conforme a Sefaz, o processo de lançamento e arrecadação do IPVA 2026 foi antecipado, com a disponibilização dos boletos de forma digital ainda em novembro do ano anterior. Essa medida buscou oferecer maior tempo e comodidade para a organização financeira dos contribuintes. A base tributável do Estado para o exercício de 2026 abrange aproximadamente 870 mil veículos.

Para assegurar maior acessibilidade ao contribuinte, foram estabelecidos valores mínimos de cobrança do imposto. O piso é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos, de acordo com informações da Secretaria.

Mato Grosso do Sul também se destaca por manter um dos conjuntos mais abrangentes de isenções e benefícios fiscais do país, contemplando diferentes categorias de veículos e situações. Estão dispensados integralmente do pagamento, por exemplo, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos.

A isenção total se aplica ainda a tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais. Também não há cobrança para táxis, mototaxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total.

Algumas categorias possuem direito a reduções específicas. Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a uma redução de 60% no valor devido. Os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como um incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. Além disso, empresas com frotas a partir de 30 veículos são contempladas com alíquotas diferenciadas.

O setor produtivo segue contemplado com regras específicas que buscam contribuir para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal estadual. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Esta política inclui a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.

Mais informações detalhadas e acesso aos serviços relacionados ao IPVA estão disponíveis no portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do endereço eletrônico: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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