Marcelo Iunes é condenado em definitivo por nepotismo por contratação de familiares em Corumbá

iunes irmao

Marcelo Iunes foi condenado em definitivo por nepotismo depois de contratar o irmão, a cunhada e o concunhado para ocupar cargos durante sua administração da Prefeitura de Corumbá. Com o fim dos recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público iniciou o cumprimento da sentença e pediu a cobrança da multa civil de R$ 250 mil aplicada ao ex-prefeito.

A condenação por improbidade administrativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que confirmou integralmente a decisão da 3ª Vara Cível de Corumbá. Depois de perder a apelação, a defesa ainda apresentou embargos de declaração, mas os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade e encerraram a discussão na Justiça estadual.

O processo apontou como irregulares a nomeação do irmão de Marcelo Iunes, Eduardo Aguilar Iunes, para integrar a Junta Interventora da Associação Beneficente de Corumbá, responsável pela Santa Casa, além da nomeação do concunhado, Eduardo Alencar Batista, para cargo comissionado na Secretaria Municipal de Educação.

A cunhada também fazia parte da ação proposta pelo Ministério Público, mas a situação dela teve tratamento diferente na sentença em razão das circunstâncias analisadas durante o processo.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou um a um os argumentos apresentados pela defesa. Entre eles, a alegação de que os familiares tinham qualificação técnica para exercer as funções, que não havia relação de subordinação entre eles e o prefeito e que algumas das nomeações não estariam alcançadas pela vedação ao nepotismo.

Para a Justiça, a capacidade técnica dos nomeados não afasta a proibição prevista na Constituição quando existe vínculo familiar. A sentença também destaca que a vedação ao nepotismo já estava consolidada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e que Marcelo Iunes havia sido alertado pelo Ministério Público sobre a irregularidade das nomeações antes mesmo do ajuizamento da ação.

Outro ponto destacado pelo juiz foi a intenção do então prefeito em manter os familiares nos cargos mesmo após a recomendação do Ministério Público. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça, que concluiu que havia provas suficientes de que Marcelo Iunes conhecia a proibição e, ainda assim, manteve as nomeações.

Os desembargadores também afastaram a tese de que a decisão de primeira instância teria deixado de analisar pontos levantados pela defesa. No acórdão, o colegiado afirmou que todos os argumentos foram enfrentados e que os embargos apresentados buscavam apenas rediscutir uma matéria que já havia sido julgada.

Além da multa civil, a condenação manteve a proibição de Marcelo Iunes contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dois anos. A Justiça também anulou as nomeações consideradas irregulares.

inquérito civil
MPMS cobra execução de multa inicialmente fixada em R$ 130 mil reais

Com o trânsito em julgado do processo, certificado em maio deste ano, o Ministério Público ingressou com o cumprimento da sentença. Nos cálculos apresentados à Justiça, a multa foi fixada inicialmente em R$ 250

mil, valor correspondente a cinco vezes o salário recebido por Marcelo Iunes como prefeito em março de 2019, e ainda deverá ser acrescido das atualizações previstas na lei.

Argumentos da defesa foram rejeitados

Um dos pontos centrais da sentença foi a análise das justificativas apresentadas por Marcelo Iunes ao longo do processo. O juiz concluiu que nenhuma delas afastava a irregularidade das nomeações.

A decisão ressalta que o fato de os familiares possuírem experiência profissional não autoriza a contratação quando existe vedação ao nepotismo. Também destaca que a ausência de subordinação direta entre os parentes e o prefeito não descaracteriza a irregularidade nas circunstâncias analisadas no processo.

Outro argumento rejeitado foi o de que alguns dos vínculos familiares não estariam abrangidos pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Para a Justiça, as provas reunidas durante a ação demonstraram que as nomeações contrariaram a legislação e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Ao manter a condenação, o Tribunal de Justiça reforçou que a sentença analisou todos esses pontos de forma fundamentada e concluiu que não havia qualquer motivo para modificar a decisão.

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