Justiça Eleitoral manda candidato retirar vídeo sobre voto de Tereza Cristina contra escala 6×1

Sessão de julgamento da Justiça Eleitoral sobre retirada de vídeo eleitoral

Decisão da Justiça impõe restrições a publicações eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral determinou a exclusão imediata de um vídeo publicado pelo candidato a deputado estadual Tiago Botelho, que mencionava o voto da senadora Tereza Cristina contrário ao fim da escala 6×1 para trabalhadores. A decisão, concedida pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, atendeu a um pedido apresentado pela Federação União Progressista, formada pelo PP e União Brasil. O conteúdo em questão precisava ser removido em até 24 horas das redes sociais sob risco de multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 30 mil.

A federação argumentou que o vídeo teria editado e descontextualizado declarações da senadora sobre o tema da escala, além de associar seu discurso à polêmica frase sobre a oferta de manga em Campo Grande e incluir mensagens consideradas depreciativas. O material, segundo a representação, levaria o público a erro ao apresentar trecho recortado da manifestação original, com apelo explícito para não votar em candidatos apoiados por Tereza Cristina. Conforme o despacho, ficou determinado não só a remoção como também a proibição de novas postagens de vídeos ou materiais substancialmente idênticos, inclusive aqueles que façam associações temáticas com a fruta manga ou reforcem o comando de não voto a nomes ligados à senadora.

Contexto do voto e repercussão eleitoral

A controvérsia gira em torno da Proposta de Emenda Constitucional discutida na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que tentou pôr fim à escala 6×1, regime rechaçado pela maioria dos sindicatos e defendido por mais de 80% da população, de acordo com pesquisa citada no processo. No entanto, Tereza Cristina votou contra a proposta e ainda manifestou ressalvas à tramitação apressada da pauta. O episódio reacendeu críticas anteriores, incluindo o uso de fala da então ministra na campanha de 2022 — situação coibida anteriormente pela Justiça Eleitoral.

Nos autos, a Federação União Progressista apontou a edição do vídeo como elemento que poderia induzir o eleitor a erro e alegou a divulgação de conteúdo sabidamente inverídico. O magistrado considerou plausível a demanda e destacou a liminar como medida cautelar, enfatizando que não há antecipação de juízo definitivo sobre o mérito, apenas análise sumária dos elementos apresentados. “A crítica política é protegida, mas a alegada utilização de trecho recortado e descontextualizado, associada à mensagem negativa e ao pedido expresso de não voto, revela, em cognição sumária, plausibilidade suficiente para o exame da tutela de urgência, sem antecipação do juízo definitivo sobre a responsabilidade do representado”.

No entendimento do juiz, a coleta de provas como degravação, capturas de tela e relatório técnico sustentam o risco imediato de circulação de versão descontextualizada, autorizando a restrição no contexto eleitoral. O despacho frisou que a intervenção judicial deve ser mínima, porém cabível diante de indício de violação da legislação eleitoral, sobretudo quando se constata conteúdo de natureza negativa e apelo direto ao não voto. Após a ordem judicial, Tiago Botelho retirou o material contestado das plataformas digitais.

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