TRE-MS autoriza candidaturas de Jamilson Name e Jerson Domingos para a Alems
Tribunal libera ambos para as eleições de 2026 após votações divididas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmou nesta terça-feira a liberação de Jamilson Name, deputado estadual pelo PP, e de Jerson Domingos, ex-presidente da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, ligado ao União Brasil, para concorrerem nas eleições estaduais de 2026. As candidaturas de ambos enfrentaram pedidos de impugnação por parte da Procuradoria Regional Eleitoral, baseados em acusações derivadas de investigações da Operação Omertà.
Jamilson, condenado a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, assegurou o registro após cinco dos seis magistrados votarem favoráveis à sua participação. Jerson Domingos, réu em ações referentes a organização criminosa armada, também obteve maioria, sofrendo apenas um voto contrário. Com a decisão, o TRE-MS garantiu que ambos mantenham seus nomes entre os concorrentes à disputa por vagas na Assembleia Legislativa.
Votos e argumentos encaminharam decisão do Tribunal
No caso de Jamilson Name, já havia maioria pela manutenção do registro desde a retomada do julgamento, que começou na semana anterior. A análise foi finalizada após os votos dos juízes Márcio de Ávila, Fernando Bonfim e Luiz Tadeu, que se somaram aos posicionamentos de Flávio Saad Peron e Luiz Carlos Alberto Garcete, todos contrários ao pedido de impugnação feito pela Procuradoria. O juiz federal Fernando Nardon Nielsen abriu divergência ao votar pelo indeferimento, argumentando que a condenação do deputado e sua ligação com organização criminosa deveriam seguir o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, e que o Tribunal regional não poderia decidir de forma autônoma nesse caso.
No processo de impugnação, a Procuradoria alegava que Jamilson, após a condenação, teria assumido liderança em atividades ilícitas do jogo do bicho, seguindo uma linha sucessória familiar. A defesa rebateu, afirmando que a situação dele é distinta de precedentes usados pela acusação, já que tratam de outros contextos, como disputas municipais associadas ao Comando Vermelho, e destacou que a sentença de Jamilson ainda não transitou em julgado, estando em fase de recurso. “Essa situação de excepcionalidade não se aplica de maneira alguma à situação narrada pela Procuradoria”, destacou o advogado Valeriano Fontoura durante julgamento, reforçando que a acusação de integração a organização criminosa armada não era objeto da condenação atual.
Quanto a Jerson Domingos, a Procuradoria apresentou denúncias baseadas em investigações conduzidas pelo Gaeco nas fases da Operação Omertà e Armagedon, que mencionam suposta obstrução de investigações e envolvimento com tráfico de armas. A defesa do ex-conselheiro do TCE sustentou que os fatos atribuídos a Jerson não comprovam envolvimento direto com crimes para fins eleitorais. “Não tem fato concreto que comprove que integrou organização criminosa para fins eleitorais”, apontou o advogado Alexandre Ávalo ao plenário, contestando os fatos descritos na denúncia.
O juiz Luiz Carlos Alberto Garcete ponderou que a análise do momento se limita ao exame da legislação eleitoral e das exigências previstas pela Lei da Ficha Limpa. Ele pontuou que com base nos autos não foi demonstrada ligação direta entre o denunciado e as condições impeditivas previstas pela legislação para concessão do registro. Caso sobrevenha sentença condenatória que atinja direitos políticos, a situação poderá ser reavaliada futuramente.
A condução dos julgamentos sofreu alteração na semana passada com a saída do desembargador Sérgio Fernandes Martins, que alegou motivos pessoais após reclamação disciplinar apresentada no Conselho Nacional de Justiça. Os processos seguiram sob responsabilidade legalmente atribuída ao substituto, mantendo a tramitação regular no Tribunal Regional Eleitoral. A decisão do Tribunal reafirma que os elementos apresentados pela acusação não se mostraram suficientes para impedir, neste momento, a candidatura dos dois políticos investigados em etapas da Operação Omertà.

