Detran-MS estabelece 30 de abril como prazo final para licenciamento de placas 1 e 2

Motorista verificando o licenciamento veicular no aplicativo do Detran-MS com calendário ao fundo

Condutores com veículos registrados no estado devem regularizar a situação para evitar penalidades severas, incluindo multas e remoção do automóvel

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, o Detran-MS, estabeleceu 30 de abril como o limite para o pagamento do licenciamento de veículos com placas que terminam em 1 e 2. O descumprimento deste prazo sujeita os motoristas a uma infração grave, com multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a possibilidade de ter o automóvel apreendido durante uma fiscalização.

Para quem efetua o pagamento dentro do período estipulado, o valor do licenciamento corresponde a 4,53 Unidades Fiscais de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul, a UFERMS, garantindo um desconto superior a R$ 70. Após a data de vencimento, o montante devido eleva-se para 5,88 UFERMS, conforme a tabela estadual vigente. A regularização do documento em dia é crucial para assegurar a circulação permitida do veículo e prevenir as sanções previstas.

As guias para o pagamento podem ser emitidas através dos canais digitais do Detran-MS, que incluem o aplicativo Meu Detran MS, o portal oficial da instituição e a assistente virtual Glória, acessível pelo WhatsApp no número (67) 3368-0500. É importante destacar que o órgão não realiza mais o envio de guias impressas aos proprietários de veículos, direcionando os usuários para as plataformas digitais.

O calendário de licenciamento no estado segue a sequência dos dígitos finais das placas. Em maio, o vencimento é para veículos com placa final 3; em junho, para os de final 4 e 5; em julho, para o dígito 6; em agosto, para 7 e 8; em setembro, para 9; e em outubro, encerra-se com as placas de final 0. O Detran-MS possibilita a quitação direta de débitos referentes aos anos de 2026 e 2025. Contudo, pendências de 2024 ou anos anteriores exigem que o motorista procure a Procuradoria-Geral do Estado, na área de Dívida Ativa, em Campo Grande, ou utilize o Portal do Contribuinte.

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