Prefeitura de Corumbá amplia prazo e exige declaração anual de bens
O prazo para entrega da declaração anual de bens e de acumulação de cargos pelos agentes do Poder Executivo Municipal termina quarta-feira, 14 de outubro de 2026. A exigência consta na Resolução SEPRAD nº 532, de 30 de setembro de 2026, publicada na edição de 30 de setembro do Diário Oficial do Município DIOCORUMBÁ. O prazo inicial expirou em 30 de setembro, mas a Prefeitura ampliou o período.
A prorrogação foi determinada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração SEPRAD para assegurar aos servidores tempo hábil para o correto preenchimento do formulário eletrônico e o envio da documentação exigida.
O envio deve ser realizado exclusivamente pela internet por meio do endereço planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao. O procedimento abrange agentes políticos, servidores efetivos e comissionados e contratados temporários que atuam nos órgãos da Administração Direta e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Municipal.
No formulário, os agentes públicos devem informar seus bens e rendimentos e declarar eventual exercício de outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou no próprio Município de Corumbá. Também devem ser informadas, quando existentes, situações de acumulação de proventos do Regime Próprio de Previdência Social e outras atividades que possam ser incompatíveis com o exercício do cargo ou com o horário de trabalho.
Servidores que apresentaram declaração de Imposto de Renda à Receita Federal devem anexar a documentação referente ao ano-calendário de 2025. A exigência também alcança aqueles que são isentos da apresentação da declaração à Receita Federal. Servidores que já haviam apresentado as informações no momento da posse ou contratação também devem realizar a reapresentação dentro do prazo estabelecido.
A Resolução SEPRAD nº 532 manteve inalteradas as demais disposições previstas na Resolução nº 482, entre as quais a previsão de que a declaração seja apresentada anualmente, além da exigência no momento da posse. A ausência da entrega poderá resultar na suspensão da remuneração mensal a partir da folha de pagamento de outubro até a regularização da pendência.

