Prefeitura dá prazo até 14 de outubro para declaração de bens de servidores

O prazo para entrega da declaração de bens e renda e da declaração de acumulação de cargos foi estendido até quarta-feira, 14 de outubro de 2026, conforme a Resolução SEPRAD nº 532, de 30 de setembro de 2026, publicada na edição de 30 de setembro do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ). A prorrogação substitui o prazo inicial que venceu em 30 de setembro, e foi adotada para garantir tempo hábil ao correto preenchimento do formulário eletrônico e ao envio da documentação exigida.

Procedimento e envio

A apresentação deve ser feita exclusivamente por via eletrônica por meio do endereço https://planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao, acessível a todos os agentes que compõem o Executivo Municipal. A medida alcança agentes políticos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporários vinculados à Administração Direta e às entidades autárquicas e fundacionais.

Informações exigidas e documentos

No formulário, cada agente público precisa registrar seus bens e rendimentos, além de declarar eventual exercício de outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou no próprio Município de Corumbá. Também devem ser informadas, quando existentes, situações de acumulação de proventos do Regime Próprio de Previdência Social e outras atividades que possam ser incompatíveis com o exercício do cargo ou com o horário de trabalho.

Servidores que apresentaram declaração de Imposto de Renda à Receita Federal devem anexar a documentação referente ao ano-calendário de 2025, e a exigência alcança igualmente os que são isentos da prestação de contas à Receita Federal. Quem já havia fornecido as informações no momento da posse ou da contratação deve reapresentar a declaração dentro do novo prazo estabelecido.

A Resolução SEPRAD nº 532 manteve inalteradas as demais disposições previstas na Resolução nº 482, entre as quais a obrigatoriedade de apresentação anual da declaração e a exigência no momento da posse. A ausência de entrega pode acarretar a suspensão da remuneração mensal a partir da folha de pagamento de outubro, até que a pendência seja regularizada.

As informações e o formulário estão disponíveis no site indicado, e os prazos e exigências constam textualmente na Resolução publicada no DIOCORUMBÁ.

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