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TSE manda redes removerem posts que dizem que Lula jogou bandeira do Brasil no chão

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, em até 24 horas, de 16 publicações que afirmavam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições de 2026. A decisão foi tomada na segunda-feira (5) e alcança conteúdos publicados no X, Facebook, Instagram, Threads e TikTok.

A determinação ocorreu após a análise de diferentes registros em vídeo do episódio ocorrido no domingo (4), em São Bernardo do Campo (SP). Lula havia posado para fotografias ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) segurando a bandeira nacional.

Segundo Mendonça, uma gravação exibida pela GloboNews mostra que, depois da fotografia, a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa. O registro utilizado na decisão não mostra o símbolo nacional sendo lançado ou deixado no chão.

A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Pablo Marçal e outros responsáveis por perfis que reproduziram o conteúdo. As publicações questionadas sustentavam que Lula teria amassado a bandeira e depois a jogado no chão, associando o comportamento a uma demonstração de desprezo pelo Brasil.

Decisão diferencia informação de opinião

Mendonça determinou especificamente a retirada das publicações que apresentam como fato que Lula “jogou”, “atirou” ou “deixou” a bandeira do Brasil no chão. Para o ministro, as imagens analisadas contradizem essa afirmação.

A decisão, porém, não determina a retirada de conteúdos que afirmem que Lula amassou a bandeira, que a manuseou de maneira inadequada ou que o comportamento representou desrespeito ao símbolo nacional. Segundo Mendonça, essas afirmações estão relacionadas à interpretação e à crítica política.

“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso”, escreveu o ministro.

Mendonça também considerou que alguns dos registros analisados não permitiam identificar com precisão o destino da bandeira. Em determinados vídeos, o movimento ocorre rapidamente e próximo ou fora do enquadramento. Por isso, segundo a decisão, não seria possível concluir que todos os autores das publicações tinham conhecimento de que estavam divulgando uma informação falsa.

A liminar ainda será submetida ao plenário do TSE. Os responsáveis pelas publicações poderão apresentar defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar no processo.

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