Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada na sexta-feira (2), publicada nesta terça-feira (6) e mantém o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
Débora recebeu pena de 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Durante os ataques às sedes dos Três Poderes, ela escreveu com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao STF.
Na análise da execução da pena, Moraes considerou que a condenada atingiu o tempo mínimo necessário para deixar o regime fechado. O processo registra 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena cumpridos, além dos períodos reconhecidos para redução do tempo restante.
A mudança de regime também recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Segundo a decisão, não havia registro de falta disciplinar nem de violação das medidas impostas durante o período em que Débora permaneceu em prisão domiciliar.
Trabalho, leitura e Enem reduziram pena
Moraes homologou 212 dias de remição, dos quais 108 correspondem ao trabalho realizado durante o período de prisão, 100 à aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade de 2023 e quatro à leitura de um livro. Outros dois dias já haviam sido reconhecidos anteriormente, elevando para 214 o total descontado da pena.
O ministro não aceitou novo abatimento pela aprovação no Enem PPL de 2024. A decisão registra que conceder outra redução pelo exame do mesmo nível de escolaridade representaria duplicidade em relação ao benefício já reconhecido pela aprovação de 2023.
Embora tenha autorizado a progressão, Moraes manteve Débora em prisão domiciliar, condição que já havia sido autorizada em março de 2025 e inclui monitoramento por tornozeleira eletrônica. A decisão considera essa forma de cumprimento mais favorável do que a transferência para um estabelecimento destinado ao regime semiaberto.
Além da pena de prisão, a condenação estabeleceu indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com os demais condenados no processo. Moraes também determinou a atualização do cálculo da pena para incorporar os períodos de remição reconhecidos.
