Débora do Batom recorre ao STF para obter benefício da Lei da Dosimetria

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A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida publicamente como Débora do Batom, ingressou no Supremo Tribunal Federal com um recurso pedindo que a Lei da Dosimetria lhe seja aplicada, questionando decisão tomada individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes.

A norma em questão foi promulgada na sexta-feira (8) e autoriza a redução das penas de réus condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

No sábado (9) o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da lei nas execuções penais dos acusados que já cumprem pena pelos atos golpistas, decisão que motivou a impugnação formal da defesa de Débora.

Trâmite e questionamentos sobre a promulgação

Antes da suspensão e mesmo antes da promulgação, foram protocoladas ações diretas de inconstitucionalidade pelas federações PSOL-Rede, PT, PCdoB e PV, além da Associação Brasileira de Imprensa, e esses processos ainda não foram julgados.

A defesa da cabeleireira argumenta que a suspensão determinada por Moraes não poderia ocorrer antes do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade e sustenta a vigência da norma enquanto não houver pronunciamento cautelar. “A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada. Enquanto não houver pronunciamento cautelar suspendendo a eficácia da norma, subsiste sua plena vigência e obrigatoriedade”

Condenação e situação prisional

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos e por pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo.

Atualmente ela cumpre prisão domiciliar em razão de ter filhos menores de idade. De acordo com os advogados, já foram cumpridos três anos de pena e há possibilidade de progressão para o regime semiaberto.

O recurso protocolado na segunda-feira (11) pede que o STF afaste a decisão individual que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria e restabeleça a eficácia da norma enquanto não houver decisão cautelar nos processos que questionam sua constitucionalidade.

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