Moraes concede domiciliar a Fátima de Tubarão e 18 idosos do 8/01

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar humanitária a Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, e a outros 18 presos idosos que apresentam doenças graves, conforme ato assinado na sexta-feira, 24.

O benefício foi fundamentado na Lei de Execuções Penais, que prevê a possibilidade de prisão domiciliar para pessoas com mais de 70 anos, e alcança detentos vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Fátima tem 70 anos, foi condenada a 17 anos de prisão e já cumpriu três anos, dez meses e 24 dias de pena, segundo o processo que a condenou.

De acordo com os autos, a aposentada invadiu o edifício sede do STF, quebrou vidros, cadeiras, mesas e obras de arte, e divulgou os atos nas redes sociais; com base em imagens, ela foi identificada e presa pela Polícia Federal duas semanas após os eventos.

Medidas cautelares impostas

Os beneficiados deverão cumprir uma série de medidas cautelares, entre as quais o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o país, a vedação ao uso de redes sociais e a proibição de manter contato com outros investigados.

Visitas só serão permitidas após autorização prévia do ministro responsável, e em caso de descumprimento Moraes poderá determinar o retorno dos condenados ao regime fechado de prisão.

Responsabilidade civil e contexto processual

Apesar da concessão da prisão domiciliar, os condenados permanecem obrigados ao pagamento solidário de 30 milhões de reais pelos danos atribuídos à depredação da sede do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Conforme divulgado pelo Supremo, a Primeira Turma da Corte já condenou 1.399 acusados por participação nos atos que tentaram abalar a democracia e o funcionamento das instituições, e o balanço indica que 179 pessoas estão presas, das quais 114 cumprem pena em regime fechado após trânsito em julgado das condenações.

Após os episódios de 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República protocolou 1.734 ações penais no STF, com as acusações organizadas entre incitadores, executores e quatro núcleos que, segundo a Corte, sustentaram a tentativa do então presidente Jair Bolsonaro de permanecer no poder após a derrota eleitoral.

O mesmo balanço aponta que a maioria das pessoas responsabilizadas, 979 indivíduos, o equivalente a 68,9 por cento, responde por delitos de menor gravidade, tendo recebido penas de até um ano de detenção ou sido beneficiada por Acordos de Não Persecução Penal.

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