Dino manda anular emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares cuja indicação foi atribuída a dirigentes partidários sem mandato e a ex-parlamentares, estabelecendo que essas indicações não podem fundamentar a execução de despesas públicas.
Na decisão, Dino ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado comuniquem imediatamente as áreas técnicas das respectivas Casas sobre a medida, indicando Hugo Motta como presidente da Câmara e Davi Alcolumbre como presidente do Senado.
A determinação alcança tanto presidentes de partidos que não ocupam mandato de deputado ou senador quanto pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo, e impõe que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas corresponda a parlamentar com mandato e competência constitucional para atuar no processo orçamentário.
O ministro estabeleceu que eventuais indicações feitas por dirigentes partidários sem mandato não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento e que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou a ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam juridicamente inválidos.
Entre os documentos listados pela decisão estão ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas, que devem ser desconsiderados pelas áreas técnicas da Câmara e do Senado.
O texto ordena ainda que eventual descumprimento da determinação resulte na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal, e orienta que atos praticados em desacordo com a decisão possam ser submetidos à investigação.
As medidas integram um conjunto de providências do ministro para reforçar o controle sobre a indicação e execução de emendas parlamentares, tema que ganhou atenção no Supremo diante de questionamentos sobre transparência e sobre a participação de pessoas sem mandato no processo de destinação de recursos públicos.
Em julho, o ministro criticou o modelo que envolve pessoas estranhas ao mandato no processo de indicação e exigiu esclarecimentos ao Congresso sobre práticas observadas na distribuição de recursos do Orçamento
“terceirização de emendas”
Recentemente, Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL Valdemar Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, medidas vinculadas a investigações sobre indicações e destinação de emendas por indivíduos sem mandato eletivo.
O caso de Eduardo Cunha despertou atenção por envolver acusações relativas à participação em indicações mesmo sem exercício de mandato no momento, enquanto Valdemar Costa Neto preside o PL e também não ocupa atualmente mandato no Congresso.
Com a nova decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado devem desconsiderar indicações assinadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas, reforçando a exigência de que a titularidade das emendas seja atribuída a parlamentares em exercício conforme as regras do Orçamento da União.

