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Sindicatos rurais contestam na Justiça demarcação de áreas da União no Pantanal de MS

Área alagada do Pantanal com marcação da linha de enchente e produtores rurais com documentos

Produtores dizem que a faixa marginal de 15 metros a partir da linha média das enchentes pode abranger propriedades inteiras no Pantanal e pedem paralisação das demarcações

Sete sindicatos rurais de Mato Grosso do Sul ingressaram com ação na Justiça Federal contra a aplicação da Linha Média das Enchentes Ordinárias pela SPU no estado e solicitaram a paralisação das demarcações; o pedido de liminar foi indeferido e a secretaria tem dez dias para prestar informações ao juízo.

A LMEO estabelece a média de transbordamento dos rios como parâmetro para identificar terrenos da União e prevê faixas marginais de 15 metros a partir desse limite, medida que os produtores alegam poder alcançar propriedades rurais inteiras na região do Pantanal, onde ocorrem períodos prolongados de alagamento.

As audiências públicas sobre o tema começaram em janeiro e, conforme as entidades representativas dos municípios de Anastácio, Aquidauana, Bonito, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia, os encontros foram divulgados por edital sem notificação direta aos produtores, o que, segundo os sindicatos, impediu o acesso efetivo aos debates.

A Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul encaminhou notificação extrajudicial com questionamentos à secretaria federal e não obteve resposta, motivo pelo qual as entidades buscaram a via judicial para tentar suspender o procedimento administrativo.

A 4ª Vara Federal de Campo Grande indeferiu a liminar ao considerar que a legislação prevê etapas posteriores para a manifestação dos proprietários após a identificação das áreas e que o direito de defesa pode ser exercido em momento futuro. “Nesse contexto, a suspensão liminar de todo o processo demarcatório, sem que a Autoridade Coatora tenha sido ouvida a respeito dos fatos narrados, notadamente quanto à efetiva publicidade conferida às audiências públicas já realizadas e quanto aos motivos que teriam justificado o silêncio em relação à notificação extrajudicial, se mostra temerária.”

O magistrado Guilherme Vicente Lopes Leites determinou que a SPU apresente informações detalhadas ao juízo no prazo de dez dias e que o Ministério Público Federal seja intimado para emitir parecer sobre o caso.

Após o envio das informações e a manifestação do MPF os autos retornarão ao juiz para decisão definitiva.

* Com informações Campo Grande News

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