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Detran-MS estende licenciamento de placas 7 e 8 até 18 de setembro

Veículos com placas 7 e 8 em frente ao Detran-MS após ampliação do prazo de licenciamento.
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Proprietários de veículos com placas terminadas em 7 e 8 ganharam prazo extra para regularizar o licenciamento em Mato Grosso do Sul. O Detran-MS prorrogou o licenciamento de placas 7 e 8 até 18 de setembro após instabilidades registradas nos sistemas do órgão no fim de agosto.

A mudança consta na Portaria nº 215, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado e assinada pelo diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior.

As falhas ocorreram nos dias 27, 28 e 31 de agosto e afetaram diferentes serviços. Por isso, a portaria também estabeleceu medidas para quem não conseguiu concluir procedimentos administrativos dentro dos prazos previstos.

Os laudos de vistoria de identificação veicular que venceram entre 27 e 31 de agosto continuarão válidos até 18 de setembro. Os calendários de licenciamento para os demais finais de placa permanecem sem alteração.

Até a mesma data poderão ser concluídos procedimentos cujo prazo tenha terminado em 27, 28 ou 31 de agosto. A regra alcança serviços como registro, primeiro emplacamento, transferência de propriedade e alterações de dados ou características dos veículos.

Nos casos em que o prazo é determinado diretamente pela legislação de trânsito, a portaria não modifica a data prevista em lei. A indisponibilidade dos sistemas poderá, porém, ser considerada justificativa administrativa para o atraso, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Diárias de pátio terão dispensa em casos específicos

A portaria também afastou a cobrança de determinadas diárias para veículos recolhidos que não puderam ser liberados durante o período de instabilidade.

Para obter a dispensa, o proprietário deverá comprovar que tentou retirar o veículo perante o Detran-MS ou o pátio responsável enquanto os sistemas estavam indisponíveis.

Quem registrou tentativa de liberação em 27 de agosto ficará isento das diárias referentes ao período entre os dias 27 e 31. Para tentativas realizadas em 28 de agosto, a dispensa alcançará as diárias de 28 a 31. Quem tentou retirar o veículo no dia 31 não precisará pagar a diária correspondente àquela data.

As cobranças referentes a outros períodos continuam normalmente. Todas as medidas previstas na portaria são temporárias e produzem efeitos retroativos a 27 de agosto.

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