Justiça manda julgar novamente caso de Cazarin e acusação de compra de votos segue em aberto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul anulou a sentença que havia cassado o diploma do vereador de Corumbá Matheus Pereira Cazarin Silva, do PSB, por compra de votos, e determinou que o processo seja novamente julgado pela 7ª Zona Eleitoral. A decisão, tomada por maioria no dia 27 de agosto, não absolve o parlamentar, mas desconstitui a condenação anterior após o Tribunal reconhecer cerceamento de defesa no acesso a parte das provas digitais.

O caso agora retorna à Justiça Eleitoral de Corumbá, onde a defesa deverá receber acesso integral às conversas extraídas do celular de Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes, irmã do vereador, antes de receber novo prazo para manifestação. Depois dessa etapa, o processo seguirá para uma nova sentença.

A decisão anterior havia cassado o diploma de Cazarin, aplicado multa de R$ 53.205 e declarado nulos os votos recebidos pelo vereador nas eleições de 2024, além de determinar a retotalização do resultado proporcional em Corumbá. Com a anulação da sentença, essas determinações deixam de valer até que uma nova decisão seja tomada no processo.

TRE-MS reconheceu cerceamento de defesa

A discussão no Tribunal envolveu o acesso da defesa às conversas extraídas do celular da irmã do vereador, material utilizado durante a investigação e citado na sentença que condenou Cazarin. Durante a audiência de instrução, a defesa pediu acesso à integralidade do conteúdo depois que o policial responsável pela análise do aparelho informou que existiam outras mensagens além das reproduzidas nos relatórios policiais.

O juiz eleitoral de Corumbá determinou que a Polícia Federal disponibilizasse o material, mas os arquivos retirados pela defesa em janeiro deste ano teriam apresentado problemas técnicos, segundo os advogados, que alegaram não conseguir acessar integralmente o conteúdo. O pedido para ampliar o prazo de análise foi negado pela primeira instância, mas a maioria do TRE-MS entendeu que a defesa deveria ter acesso efetivo à prova antes do julgamento.

“Não se pode exigir da defesa manifestação efetiva sobre uma prova à qual não conseguiu ter acesso”, afirmou o relator do recurso, juiz Márcio de Ávila Martins Filho, ao votar pela anulação da sentença.

O entendimento foi acompanhado pelos juízes Flávio Saad Peron e Fernando Bonfim Duque Estrada, pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins e pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar. Os juízes Carlos Alberto Garcete e Fernando Nardon Nielsen divergiram e defenderam a manutenção da sentença, por entenderem que não havia comprovação de que os arquivos estavam corrompidos ou de prejuízo concreto à defesa.

Processo será julgado novamente

O TRE-MS não analisou, neste julgamento, se as provas reunidas contra Cazarin são suficientes ou não para confirmar a condenação anterior, já que a maioria decidiu anular a sentença para garantir o acesso da defesa ao material digital. As demais alegações apresentadas no recurso, incluindo questionamentos sobre a participação do vereador nos pagamentos investigados, também não foram analisadas.

A investigação da Polícia Federal reuniu 172 recibos manuscritos, R$ 3.650 em dinheiro, listas com dados de eleitores, cadernos de anotações, mensagens e depoimentos de policiais. Na sentença anulada, o juiz eleitoral havia considerado esse conjunto suficiente para condenar o então candidato por compra de votos e abuso de poder econômico.

A defesa sustenta que os pagamentos estavam relacionados a serviços prestados durante a campanha e nega a compra de votos. Agora, depois que a defesa tiver acesso ao material determinado pelo Tribunal, o caso voltará à fase de julgamento e uma nova sentença será proferida.

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