Senado aprova aumento de penas por crimes sexuais online contra crianças
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 3066/2025 que eleva as sanções penais para delitos de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Além do aumento de penas, a proposta amplia a autorização para infiltração policial em ambientes virtuais e prevê elevação das condenações quando houver emprego de tecnologias como inteligência artificial e deepfake, uso de perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), registrou o parecer com respaldo em indicadores e ressaltou o caráter preventivo das mudanças. “As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”
Para reforçar o diagnóstico usado no relatório, o texto incorporou números de organizações que monitoram denúncias. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” conforme dados da Safernet Brasil.
Penas e agravantes
O projeto eleva a pena prevista para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como sua venda ou exposição, de quatro a oito anos de reclusão e multa para quatro a dez anos de reclusão e multa.
Quando a venda ou a exposição ocorrer por meio da internet ou em redes sociais, a pena passa a ser acrescida em um terço. A proposta também aumenta a pena para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material, que sai de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão e multa.
A punição para quem adquire, possui ou armazena material envolvendo violência sexual contra criança ou adolescente é elevada de um a quatro anos de reclusão e multa para três a seis anos de reclusão e multa.
O uso de inteligência artificial na prática desses crimes acarreta aumento da pena entre um terço e dois terços. Essa majoração vale também para a utilização de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais no aliciamento de menores.
Quando a conduta se dá a partir de relação de convivência pessoal, de autoridade, de cuidado ou de convivência familiar, a pena é majorada igualmente entre um terço e dois terços, conforme prevê o texto.
Instrumentos de repressão e medidas de proteção
Além do endurecimento das penas, a proposta amplia mecanismos de investigação, autorizando infiltração de agentes no meio digital para apurar crimes contra crianças e adolescentes. O objetivo declarado é aumentar a capacidade de identificação e responsabilização de autores que atuam em ambientes virtuais.
O projeto também inclui medidas de proteção às vítimas, garantindo a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Com a aprovação no Senado, o PL 3066/2025 aguarda assinatura presidencial para entrar em vigor, permanecendo pendente a regulamentação prática de dispositivos relativos à investigação e ao atendimento das vítimas.

