Projeto de Lei obriga fixação de cartazes sobre o direito da parturiente

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  • Post publicado:23 de março de 2022

Apresentado ontem, terça-feira, 22, na Câmara de Corumbá, um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes com aviso informando sobre o direito da parturiente a um acompanhante e a presença da doula, quando solicitada, na Maternidade do Hospital de Caridade e nas Unidades Básica de Saúde, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

A proposta partiu da vereadora Raquel Bryk, baseada nos termos da Lei Federal nº 12.895 de 2013 que diz que os cartazes devem ser mantidos em locais visíveis dentro das dependências hospitalares informando sobre o direito da parturiente a acompanhante, e da Lei Municipal nº 2.656, de 13 de dezembro de 2018, que assegura a presença de doula, profissional que dá suporte físico e emocional a gestantes durante o período de trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato, não se confundindo com a presença do acompanhante instituída pela Lei Federal nº. 11.108/2005.

O Projeto de Lei cita que fica assegurada a publicidade de números de telefones de Disque Denúncia, no caso de descumprimento da lei (o disque 180 e o disque 100 ou de atendimento local), por meio de cartazes informativos afixados em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

Em sua justificativa, Raquel lembrou que a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, dispõe sobre a garantia às parturientes ao direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

“Essa lei é apenas uma das inúmeras alterações da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula os serviços de saúde no Brasil. Portanto, uma lei de mais de 15 anos. Durante a pandemia da Covid-19, muitos hospitais maternidades estão contrariando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e restringindo o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, com a justificativa de risco de contaminação”, argumentou.

“Contudo, as queixas e denúncias sobre essas restrições surgiram muito antes da pandemia. Infelizmente a pandemia somente evidenciou a restrição de forma justificada pelo risco de contaminação”, continuou em sua justificativa, observando que, “sem adentrar nesse mérito, temos essa reivindicação pelo acesso ao direito do acompanhante uma demanda anterior a esse período de pandemia global”.

Disse que isso é uma grave violação ao direito da gestante, prática que vem sendo apontada como uma forma de violência obstétrica, reconhecida como toda ação ou omissão que prejudique a mulher dentro do seu processo reprodutivo.

“Não podemos admitir que tais violações aos direitos sigam prosperando em nosso município. Nisso, o presente projeto além de buscar oferecer um instrumento garantidor do cumprimento da Lei Federal nº 11.108/2005, garante também o cumprimento da Lei Municipal Lei Municipal nº 2.656/2018, que assegura a presença da doula durante o período de trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato. Tais normas, além de garantidoras do bem-estar da gestante e parturiente, contribuem para prevenir episódios de violência obstétrica em nossa região”, concluiu, pedindo apoio dos demais membros da Casa de Leis para a aprovação da matéria.

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