Governo do Estado proíbe comércio e exige cadastro de visitantes em escolas estaduais

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Uma resolução do governo de Mato Grosso do Sul proibiu a venda de produtos e a oferta de serviços nas escolas estaduais, inclusive por servidores no ambiente de trabalho. A norma foi assinada pelo secretário estadual de Educação, Hélio Queiroz Daher, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).

Vendedores ambulantes, representantes comerciais e promotores de vendas somente poderão entrar nas unidades da Secretaria de Estado de Educação com autorização da direção. Pessoas sem ligação com as atividades educacionais também não poderão permanecer nas escolas durante o funcionamento, salvo quando autorizadas a participar de ações pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção.

A medida atende a uma demanda de diretores que enfrentavam pressão de ambulantes interessados em acessar as unidades, conforme o titular da secretaria. “Muitos questionavam onde estava escrito que não poderiam entrar, então os diretores precisavam de um amparo”.

A segurança dos estudantes está entre as razões apresentadas pela pasta para restringir as atividades comerciais dentro das unidades. “Esse espaço é uma área do estado, um local onde não pode ter esse comércio, principalmente de alimentos para estudantes menores de idade”.

Controle de acesso e punições

Servidores lotados na sede da secretaria, nas escolas e nos centros da Rede Estadual de Ensino ficam impedidos de vender produtos ou oferecer serviços no local de trabalho, mesmo aos próprios colegas. A prática será tratada como falta disciplinar e poderá levar à abertura de processo administrativo.

Visitantes, fornecedores e prestadores de serviço deverão apresentar documento oficial com foto, fazer cadastro na recepção e passar pela captura de biometria facial. A exigência também alcança a sede da secretaria e os centros da rede estadual.

O controle de entrada poderá incluir livros de registro de visitantes, identificação visual e sistemas eletrônicos. Os dados pessoais coletados serão usados exclusivamente para segurança, controle de acesso e cumprimento de obrigações legais.

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