Casamento Civil Comunitário está com inscrições abertas em Corumbá

Você está visualizando atualmente Casamento Civil Comunitário está com inscrições abertas em Corumbá
  • Autor do post:
  • Post publicado:19 de agosto de 2019

Estão abertas as inscrições para a 14ª edição do Casamento Civil Comunitário. A inscrição pode ser feita em todos os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Corumbá. São 50 vagas disponíveis. O Casamento Comunitário será realizado em 30 de novembro.

O Casamento Civil Comunitário, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Corumbá, é realizado pela Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos e permite a oficialização do matrimônio de casais que já vivem em regime de união estável. O Município proporciona também festa para os noivos e seus convidados. Confira a documentação necessária.

Documentos Necessários para Habilitação de Casamento

Solteiro:

* Certidão de nascimento atualizada dos noivos (emitida nos últimos 60 dias);

* Comprovante de residência atualizado dos noivos;

* CI/RG e CPF dos noivos ou CNH (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);

* Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;

* 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Divorciado:

* Certidão de casamento com averbação do divórcio (emitida nos últimos 60 dias);

* Certidão de nascimento atualizada (constando as anotações de casamento e de separação e/ou divórcio);

* Petição inicial (separação e/ou divórcio) e cópia da sentença;

* Comprovante de residência atualizado dos noivos;

* CI/RG e CPF dos noivos ou CNH (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);

* Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;

* 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Viúvo:

* Certidão de casamento atualizada com anotação do óbito (emitida nos últimos 60 dias);

* Certidão de Óbito;

* Certidão de nascimento atualizada (constando a anotação de casamento)

* Formal de Partilha ou Inventário Negativo;

* Comprovante de residência atualizado dos noivos;

* CI/RG e CPF dos noivos ou CNH (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);

* Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;

* 02 Testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro: (solteiro)

*Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Declaração de solteiro atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Comprovante de residência atualizado dos noivos;

* CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país, (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);

* Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;

* 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro: (divorciado)

*Certidão de casamento, com averbação de divórcio atualizada (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Certidão de nascimento atualizada (constando as anotações de casamento e de separação e/ou divórcio), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Petição inicial (separação e/ou divórcio) e cópia da sentença, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Comprovante de residência atualizado dos noivos;

* CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país, (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);

* Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;

* 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

Estrangeiro: (viúvo)

* Certidão de casamento atualizada com anotação do óbito (emitida nos últimos 60 dias), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Certidão de Óbito, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Certidão de nascimento atualizada (constando a anotação de casamento), traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Formal de Partilha ou Inventário Negativo, traduzida por um tradutor juramentado e registrada no Cartório do 4º Ofício;

* Comprovante de residência atualizado dos noivos;

* CI/RG, RNE e/ou Passaporte dos noivos – visto de entrada no país, (Obs: os documentos devem estar em perfeitas condições);

* Informar data e local de nascimento e endereço atual de seus genitores ou, caso sejam falecidos, data e local do falecimento deles;

* 02 testemunhas com CI/RG e CPF.

Participe da lista VIP do WhatsApp do  FOLHA MS e receba as principais notícias no seu celular