Ladário (MS)- A Justiça Eleitoral determinou que o Facebook remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado por um perfil anônimo que disseminava informações falsas sobre dois candidatos em Ladário. A decisão, assinada pela Juíza Eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo, visa proteger a integridade do processo eleitoral no município.
Segundo defesa apresentada pelo advogado da vítima, o vídeo em questão, postado pelo perfil “Ladário News“, fazia alegações infundadas contra os candidatos Elizama Medina, que concorre ao cargo de vereadora, e Luciano Jara, candidato a prefeito. O conteúdo, editado para parecer recente, sugeria o envolvimento dos dois em supostas práticas ilícitas, utilizando distorcidamente imagens antigas.
Essa estratégia, segundo a decisão judicial, tinha o claro objetivo de prejudicar a campanha dos candidatos e influenciar negativamente o eleitorado.
Além da remoção do vídeo, a Justiça também ordenou que o Facebook forneça os dados cadastrais e o IP do criador do perfil, para que ele possa ser identificado e responsabilizado legalmente.
Em sua decisão, a juíza destacou a importância de combater a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral, prática ilícita que compromete a lisura do processo democrático e desinforma os eleitores.
Entretanto, da postagem acessada pela URL indicada na inicial é possível verificar que ao vídeo está associada a “prova colhida contra alvos de denúncia a órgãos de fiscalização”, o que remete a conteúdo calunioso direcionado diretamente à pessoa da representante.
Observa-se, pois, que a matéria/postagem tem a finalidade de atingir a honra da candidata, ultrapassando o limite da liberdade de expressão, na medida em que associa o vídeo ao “vazamento de prova”, sem qualquer lastro (exemplificativamente, a indicação do órgão fiscalizador, dos agentes responsáveis/processantes, da fase da investigação, de eventual número de processo autuado, etc.)
Ressalta trecho da decisão judicial.
O uso de notícias falsas para influenciar eleições é uma prática condenada pela legislação brasileira, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997 e Resolução 23.610/2019 (e suas recentes alterações), que regulam as eleições, buscando garantir um ambiente democrático e transparente.