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Lula sanciona fim da taxa das blusinhas para compras de até US$ 50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o fim da taxa das blusinhas para compras internacionais de até US$ 50. A mudança retira a cobrança federal de 20% do Imposto de Importação aplicada às remessas de menor valor.

A alteração foi aprovada pelo Congresso no Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026, originado da Medida Provisória nº 1.357. O texto modifica as regras do regime de tributação simplificada previsto no Decreto-Lei nº 1.804, de 1980.

A retirada dos 20% alcança o Imposto de Importação cobrado pela União. A tributação estadual por meio do ICMS não é eliminada pela nova legislação.

O regime simplificado continua limitado a mercadorias de até US$ 3 mil por remessa. A legislação também amplia a competência do Ministério da Fazenda para definir as alíquotas aplicáveis às compras internacionais dentro dessas faixas.

As regras poderão variar conforme a forma utilizada para a importação e a participação da plataforma de comércio eletrônico no programa de conformidade mantido pela Receita Federal.

Para compras realizadas em plataformas habilitadas, a nacionalização da mercadoria poderá considerar a taxa de câmbio vigente no momento da compra. A medida busca permitir que o consumidor tenha maior previsibilidade sobre o valor final da importação.

O governo também poderá estabelecer limites para quantidade e frequência das compras. A legislação autoriza mecanismos destinados a impedir o fracionamento artificial de encomendas e o uso do regime simplificado para operações comerciais ou revenda.

Medicamentos terão tratamento específico

A nova legislação estabelece condições diferenciadas para a importação de medicamentos por pessoas que precisam de produtos sem equivalente disponível no mercado brasileiro.

O tratamento especial poderá alcançar medicamentos acabados sem similar nacional, com classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, importados por pessoa física para uso próprio e individual.

A regra também prevê aplicação específica para produtos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.

O texto determina ainda que futuras decisões sobre as alíquotas considerem os efeitos da importação sobre produtos nacionais, emprego, renda, indústria, comércio varejista e preços pagos pelos consumidores.

O Ministério da Fazenda deverá acompanhar os resultados econômicos do regime em intervalos de até seis meses. As avaliações deverão considerar dados sobre emprego e renda, setores intensivos em mão de obra, competitividade da indústria e do varejo, preços ao consumidor, quantidade e valor das remessas e países de origem das mercadorias.

Também entrarão no acompanhamento os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual e as diferenças competitivas entre produtos importados e fabricados no Brasil.

O Congresso Nacional terá de apresentar até 30 de abril de cada ano um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais das novas regras. O documento deverá incluir arrecadação, efeitos sobre indústria e comércio e estimativa de renúncia de receita para o exercício seguinte.

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