Vigilância Sanitária interdita clínica clandestina com 42 internos em Três Lagoas
Fiscalização aponta ausência de autorização e atendimento inadequado
A Vigilância Sanitária Estadual interditou nesta quarta-feira uma unidade que mantinha 42 pessoas internadas no Jardim Roriz em Três Lagoas. O local funcionava sem autorização para clínica médica e estava credenciado apenas como comunidade terapêutica. Internos, incluindo pessoas com graves doenças psiquiátricas como esquizofrenia e residentes interditados judicialmente, permaneciam no imóvel em desacordo com as atribuições previstas para o serviço.
De acordo com fiscais, a Estância Terapêutica Efésios 6 atuava além do permitido, realizando internações, inclusive compulsórias e com encaminhamentos judiciais, prática vedada a comunidades terapêuticas. A vistoria constatou também a falta de equipe clínica especializada e ausência de estrutura para suporte médico imediato, incompatível com a gravidade de alguns quadros encontrados no endereço.
Estância mantinha pacientes de alta complexidade sem respaldo legal
A unidade será impedida de receber novos internos. Todos os residentes deverão ser transferidos para estabelecimentos adequados no prazo de até 30 dias, conforme definido após a interdição cautelar. O estabelecimento recebeu ainda um auto de infração sanitária e tem 15 dias úteis para apresentar defesa. Entre as medidas que poderão ser aplicadas estão advertência, multa, apreensão de material, cancelamento de licença e interdição parcial ou total.
Segundo um dos fiscais estaduais envolvidos, a situação contraria tanto a Lei Federal sobre drogas quanto as normas técnicas da Anvisa. “O estabelecimento não é uma clínica. Ele se apresenta como clínica nos processos judiciais, mas se trata de uma comunidade terapêutica, que deve acolher residentes, e não pacientes. Isso é vedado pela Lei Antidrogas, a Lei Federal nº 11.343/2006, e por resoluções e notas técnicas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”. Comunidades terapêuticas são voltadas apenas para acolhimento voluntário, não podendo manter internações de ordem judicial ou ofertar assistência médica especializada.

