TJMS mantém condenação de ex-secretários de Ladário por obra sem licitação

Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Campo Grande

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou os ex-secretários municipais de Ladário, Helder Naulle Paes dos Santos Botelho e Josiane Braga, por improbidade administrativa. A decisão, proferida em 20 de agosto, mantém a punição pelos dois terem autorizado uma reforma em 2018 sem a conclusão do processo licitatório e sem contrato formal com a empresa responsável.

Os réus terão que pagar multa correspondente a cinco vezes o último salário que receberam nos cargos que ocupavam na época. Além disso, ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por um período de três anos. A Justiça entendeu que os gestores agiram com dolo ao desrespeitar princípios da administração pública.

Irregularidades na execução da obra

Conforme o acórdão, o início da reforma ocorreu antes mesmo da formalização do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, que só foi protocolado em 26 de dezembro de 2018. A documentação também revelou a ausência de projeto básico, de reserva orçamentária e de autorização de despesa assinada pelo ordenador competente, além de outras falhas no procedimento.

Helder, que comandava a Secretaria de Administração, e Josiane, então secretária de Saúde, deram ordem para que os serviços começassem antes de o procedimento estar concluído e sem um contrato formal com a empreiteira. A obra chegou a ser interrompida e não houve pagamento pelos trabalhos executados.

No caso de Josiane, documentos assinados por ela comprovam sua participação na formalização do processo e na autorização para o início dos serviços. Entre os dias 5 e 7 de dezembro de 2018, ela própria determinou a paralisação da reforma, justamente por perceber que a licitação ainda não havia terminado. Para o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, essa ordem de paralisação é uma prova direta de que a ex-secretária estava ciente da irregularidade quando liberou o começo da obra.

O voto do relator apontou que executar obra pública antes da conclusão da dispensa e sem contrato formal enfraquece os mecanismos de controle das contratações públicas.

Multa e histórico

A condenação em primeira instância já havia imposto a proibição de contratar com o poder público por três anos. O Ministério Público recorreu pedindo também a multa civil, que foi acatada pela 5ª Câmara Cível. O valor da multa será calculado na fase de cumprimento da sentença e será revertido ao município de Ladário.

A empresa Novita Empreendimentos e Construtora Ltda, que executaria a reforma, não foi condenada. A prefeitura informou que nada foi pago à construtora, cujo representante disse ter arcado com despesas entre R$ 80 mil e R$ 90 mil sem receber pelos serviços.

Helder Botelho já tinha outra condenação: foi sentenciado pelo TJMS a 11 anos e 6 meses de prisão por envolvimento no esquema conhecido como “mensalinho” em Ladário. Naquela ocasião, a investigação, conduzida pelo Gaeco e pelo Ministério Público Estadual, mirou o então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedrozo e vereadores suspeitos de receber propina em troca de apoio político. Helder chegou a ser preso durante a operação em novembro de 2018 e cumpre pena em liberdade, tendo recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O atual prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, afirmou que o caso se refere a uma gestão anterior e que a administração atual só tem conhecimento do processo pelos autos. Ele garantiu que todos os procedimentos de sua gestão seguem a exigência de licitação. A reportagem não conseguiu contato com os dois ex-secretários, mas o espaço segue aberto para esclarecimentos.

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