Meta é apontada por falha na detecção de desinformação eleitoral em anúncios
Um levantamento da Anistia Internacional Brasil divulgado nesta terça-feira, 25, mostra que o Facebook não identificou mais da metade dos anúncios pagos com desinformação eleitoral submetidos à plataforma, a 40 dias do primeiro turno marcado para 4 de outubro.
A organização programou 15 anúncios pagos em português, direcionados a eleitores brasileiros a partir de 16 anos, dos quais 14 continham desinformação e apenas um era neutro. Os anúncios foram agendados para datas futuras e não chegaram a ser exibidos ao público, segundo o relatório.
Do conjunto testado, oito peças receberam aprovação para publicação pela rede social da Meta, enquanto sete foram reprovadas. A resposta dada pela plataforma não indicou que a recusa se deu por conteúdo enganoso, mas sim por se tratar de anúncios sobre questões sociais, eleições ou política, com exigência de verificação de identidade da conta.
Os anúncios com desinformação seguiram três estratégias descritas pela Anistia Internacional: deslegitimação do processo eleitoral, construção do inimigo e promoção de soluções autoritárias com foco na segurança. Um dos exemplos levados ao Facebook afirmava “precisamos de uma revolução militar, não vote nas eleições, e os militares retomarão o poder se menos de 50% votarem!”.
O Tribunal Superior Eleitoral já esclareceu em diversas ocasiões que a afirmação citada é falsa, conforme registros públicos sobre a integridade do sistema eleitoral brasileiro.
Sete anúncios buscavam desacreditar candidatos e instituições, apresentando alegações enganosas sobre fraudes e questionando a integridade do sistema de votação. Outros sete continham informações falsas que poderiam prejudicar a capacidade das pessoas de votar, por exemplo ao fornecer dados incorretos sobre prazos ou procedimentos eleitorais.
A Anistia Internacional informou que os envios foram feitos a partir de Londres sem uso de VPN para ocultar localização, o que, segundo a organização, eleva o risco de campanhas de desinformação nacionais ou estrangeiras interferirem nas eleições.
Em avaliação técnica, o pesquisador e consultor em Inteligência Artificial e Direitos Humanos da ONG Ummar Bashir descreveu limitações nos sistemas da empresa. “podem não estar detectando de forma confiável” conteúdos eleitorais enganosos, e “Isso suscita sérias preocupações sobre se as salvaguardas eleitorais do Facebook estão sendo aplicadas de forma consistente”.
A diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, Jurema Werneck, chamou a atenção para o alcance do problema e sua implicação para o processo eleitoral. “o fato de o sistema de moderação da Meta não ter detectado mais da metade dos anúncios de desinformação eleitoral é profundamente alarmante”. “Isso mostra que a Meta não está fazendo o suficiente para impedir que sua plataforma seja um vetor de desinformação, ao mesmo tempo em que continua lucrando com os sistemas de conteúdo e publicidade que possibilitam sua disseminação”.
Em resposta à reportagem da Agência Brasil, a Meta afirmou que o estudo se baseou em “uma amostra muito pequena de anúncios que nunca foram publicados nem vistos por nenhum usuário” das suas plataformas, e que isso não reflete a escala de seu trabalho. “Nosso processo de análise de anúncios possui diversas camadas de análise e detecção, antes e depois de eles serem publicados”.
A empresa também destacou investimentos na proteção do pleito no país, lembrando seu balanço financeiro que aponta que mais de 97% da receita de US$ 60 bilhões no segundo trimestre de 2026 veio de publicidade. “recursos significativos para proteger o processo eleitoral de 2026 no Brasil — da transparência em publicidade, líder do setor, à aplicação de protocolos rigorosos para anúncios sobre questões sociais, eleições ou política — e continuaremos a fazê-lo”.
No Brasil a propaganda eleitoral é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e a Resolução 23.610 de 2019 funciona como norma-mãe sobre o tema, complementada pelas resoluções 23.732 de 2024 e 23.755 de 2026. A regulamentação exige que provedores adotem medidas para impedir ou reduzir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.
A legislação determina ainda que informações falsas ou sem comprovação técnica que descredibilizem o sistema eletrônico de votação devem ser tornadas indisponíveis sem necessidade de determinação judicial, o que atribui à plataforma responsabilidade direta sobre conteúdos que circulam em seus ambientes.

