Tribunal do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez e nomeia administradores

Decisão foi tomada na terça-feira (25) ao negar, por unanimidade, recursos apresentados por Bradesco e Itaú contra a decretação da falência da Oi

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira (25) a falência da Oi ao negar, por unanimidade, os recursos interpostos pelos bancos credores Bradesco e Itaú, reconhecendo assim, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia entrou em insolvência.

O primeiro processo de recuperação judicial teve início em dezembro de 2022 e resultou em uma decretação de falência em novembro de 2025, decisão que chegou a ser suspensa após recurso dos bancos, o que motivou a abertura de um segundo processo de recuperação judicial.

Na abordagem apresentada pelos bancos, foi sustentado que a eventual interrupção das atividades poderia acarretar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e empregados, argumento levado em conta durante os trâmites recursais, embora a corte tenha mantido a nova decretação.

A empresa não conseguiu liquidar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, distribuída entre cerca de 164 mil credores, informação que consta nos autos e que fundamentou a avaliação sobre a insuficiência patrimonial da companhia.

A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero ressaltou a necessidade de resguardar os direitos dos trabalhadores, preservando os direitos constitucionais e trabalhistas, e procedeu à nomeação dos responsáveis técnicos para conduzir a fase de falência.

Foram anunciadas a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e de Adriano Pinto Machado como observador judicial, ambos vinculados ao escritório Pinto Machado Advogados, além da participação do escritório Sergio Zveiter no processo de falência da Oi.

Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores. “A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”

A decisão da 1ª Câmara e as nomeações determinam a abertura da fase em que será necessário identificar e avaliar os ativos disponíveis para habilitação e pagamento de créditos, conforme previsto no rito falimentar constante nos autos.

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