MS lidera ranking nacional com 467 indígenas presos no sistema penal
Estado concentra maior população carcerária indígena do país e vira foco de novas regras federais
Mato Grosso do Sul é a unidade da federação com o maior número de indígenas privados de liberdade no Brasil. São 467 pessoas custodiadas, conforme levantamento da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), número que coloca o estado à frente do Rio Grande do Sul, segundo colocado, com 224 detentos. Roraima aparece em terceiro, com 208, seguido por Santa Catarina (156) e Amazonas (131). No total, o país registra 1.770 indígenas encarcerados.
Os dados embasam a Nota Técnica nº 78/2026, publicada em agosto pela Senappen em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento, elaborado com contribuições do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), estabelece diretrizes nacionais para o tratamento de indígenas no sistema prisional. A nota substitui orientações anteriores e tem 29 páginas, incluindo anexos com etnias, línguas maternas e contatos da Funai.
No caso de Mato Grosso do Sul, a nota registra que a população carcerária indígena é composta principalmente pelos povos Guarani, Kadiwéu e Terena. O estado ocupa a terceira posição no país em população indígena residente, com 116.469 pessoas, segundo o Censo Demográfico de 2022. Esse cenário torna a região um ponto de atenção prioritário para a aplicação das novas regras.
Diretrizes incluem intérpretes, alimentação específica e respeito à identidade
Entre as principais determinações está a garantia de comunicação adequada. A nota alerta que a barreira linguística pode prejudicar a saúde física e mental dos detentos, dificultar o relato de problemas médicos, aumentar a vulnerabilidade a abusos e comprometer o acesso à Justiça. Por isso, recomenda a disponibilização de intérpretes e a tradução de informações sobre direitos, situação processual e tratamento médico. O Plano Pena Justa, citado no texto, prevê metas progressivas para a tradução de normas e materiais relevantes para línguas indígenas.
A alimentação também deve respeitar os hábitos de cada comunidade. As unidades prisionais devem garantir comida compatível com os costumes indígenas, seja pelo fornecimento regular, seja pela entrada de alimentos trazidos por familiares ou instituições indigenistas. Em locais com quantidade significativa de indígenas, é possível estabelecer cardápios específicos, com consulta a familiares, Funai ou Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
Outro ponto sensível é o cabelo. A orientação determina que a administração penitenciária assegure ao indígena o uso de seu cabelo, considerado parte da identidade. O documento sustenta que a obrigação de cortar os cabelos viola o princípio da humanidade e normas que protegem os costumes dos povos indígenas. Acessórios, vestuários e outros elementos culturais também devem ser respeitados.
Assistência espiritual, visitas e saúde ganham regras específicas
Na área religiosa, a recomendação é que o indígena seja consultado durante a triagem sobre sua crença e o desejo de receber assistência espiritual. A administração deve permitir a expressão religiosa segundo as matrizes indígenas, inclusive com a presença de xamãs, pajés ou rezadores, e o acesso a objetos de culto, materiais de pintura e alimentos de caráter religioso. A participação, no entanto, deve ser voluntária.
As visitas também devem considerar os vínculos comunitários. Além dos parentes consanguíneos, podem ser cadastradas pessoas da família extensa, integrantes da mesma comunidade ou povo, e até membros de outros povos indígenas, com base em relações de afinidade reconhecidas pela comunidade. A exigência de documentos para comprovar formalmente o parentesco não deve ser aplicada nesses casos. Os dias de visita podem ser diferenciados para respeitar os costumes.
Na área da saúde, a nota reforça a necessidade de atenção diferenciada e articulação com a Sesai, responsável pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. O atendimento deve respeitar as especificidades epidemiológicas e socioculturais. Para as mulheres indígenas, estão previstos pré-natal, parto humanizado, pós-parto, transporte adequado e apoio da rede de proteção à criança. O documento também proíbe o uso de algemas em mulheres acompanhadas dos filhos, conforme a legislação.
A educação deve valorizar línguas, culturas e saberes tradicionais. As unidades prisionais devem articular com as secretarias de Educação e a Funai a inserção de indígenas em cursos e programas existentes. No acesso à Justiça, a nota reforça a atuação da Defensoria Pública, a existência de espaços adequados para atendimento jurídico e a tradução de informações importantes. Em casos que exijam compreensão aprofundada do contexto cultural, é possível a realização de perícia antropológica.
O documento também considera o encarceramento uma medida excepcional para indígenas, citando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e o Estatuto do Índio. Quando possível, devem ser preferidas punições diferentes da prisão, como o regime de semiliberdade ou o cumprimento da pena em local adequado à convivência comunitária. Para quem está próximo de deixar o sistema, a orientação recomenda um “mapa de saída”, com encaminhamento para serviços públicos, oficinas sobre cidadania, trabalho e alternativas profissionais.
A implementação das diretrizes depende de articulação entre diversos órgãos, incluindo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e administrações penitenciárias. A nota também recomenda o diálogo permanente com representantes indígenas e organizações indigenistas, além da capacitação continuada dos servidores prisionais. A assinatura eletrônica do documento ocorreu em agosto de 2026, substituindo e atualizando orientações anteriores sobre a custódia de indígenas no sistema prisional.

