Justiça reconhece tempo de trabalho em Portugal e garante aposentadoria híbrida a brasileira
Decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande obriga INSS a conceder benefício
Uma segurada que atuou no campo por quase 30 anos no Brasil e depois trabalhou nove anos em Portugal obteve na Justiça o direito à aposentadoria híbrida. A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício, que havia sido negado na via administrativa.
O pedido foi feito em abril de 2021, quando a mulher tinha 61 anos. Ela começou a trabalhar na roça ainda adolescente, em 1972, ajudando os pais em uma propriedade rural no Paraná. Após se casar, em 1975, seguiu na atividade rural. Em 1983, mudou-se para o Amazonas, onde permaneceu no campo até 2000.
Três anos depois, partiu para Portugal e, entre 2003 e 2012, contribuiu para a Segurança Social local. Ao solicitar a aposentadoria no Brasil, o INSS negou o pedido por entender que não havia tempo mínimo de contribuição. O órgão desconsiderou parte do período rural, pois não houve recolhimento previdenciário na época, e também não aproveitou o tempo trabalhado no exterior.
A Justiça, no entanto, reconheceu que o trabalho no campo poderia ser comprovado. Foram aceitos depoimentos de testemunhas, documentos da propriedade do pai da segurada, do assentamento e da atividade rural da família no Amazonas, além de uma nota de crédito rural em nome dela.
Em relação ao período em Portugal, a decisão levou em conta o acordo previdenciário entre Brasil e Portugal, que permite somar contribuições feitas nos dois países. O tempo no exterior foi comprovado por um extrato oficial da Segurança Social portuguesa, que registrou 1.844 dias de seguro. Esses dias efetivamente comprovados foram incluídos no cálculo da aposentadoria.


