Brasil inicia análise para aplicar reciprocidade frente a tarifas dos Estados Unidos
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (13) a abertura de um procedimento formal para apurar se as sobretaxas aplicadas pelos Estados Unidos a exportações brasileiras justificam respostas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica.
Conforme divulgado pelo Palácio do Planalto, o início do processo decorreu do compartilhamento do pedido pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior com os demais integrantes do Comitê-Executivo de Gestão.
O Ministério das Relações Exteriores notificará o governo dos Estados Unidos e solicitará a abertura de consultas diplomáticas. “As consultas diplomáticas, que visam mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica, reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais”. O comunicado ressalta a prioridade dada ao diálogo antes de eventual adoção de medidas de retaliação.
A abertura do processo não implica decisão imediata de aplicar tarifas ou outras contramedidas comerciais. Neste momento, o governo iniciará uma análise formal para verificar se as medidas adotadas pelos EUA se enquadram nas hipóteses previstas na legislação brasileira.
Aprovada no ano passado em resposta ao primeiro pacote tarifário do governo de Donald Trump, a Lei n° 15.122 estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em reação a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que prejudiquem a competitividade do Brasil. Entre as medidas possíveis estão a imposição de tributos ou taxas, a revogação de isenções, a redução do valor de benefícios tarifários e a restrição de importações de bens ou serviços, sempre buscando aplicar contramedidas, na medida do possível, em proporcionalidade ao prejuízo econômico causado.
Em julho, o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) instituiu uma sobretaxa de 25% sobre diversos produtos brasileiros, após cerca de um ano de análise, atingindo setores como ferro e aço, vestuário, calçados, açúcar, etanol, produtos farmacêuticos, maquinário agrícola, máquinas elétricas não destinadas à aviação e outros manufaturados.
Posteriormente, foi aplicada uma sobretaxa adicional de 12,5% sobre uma lista suplementar de produtos, com a justificativa de que o Brasil não adota mecanismos eficazes para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
De acordo com levantamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as tarifas em vigor desde o fim do mês passado atingem cerca de US$ 6,6 bilhões em exportações brasileiras para o mercado norte-americano.
O governo brasileiro já havia apresentado pedido de consultas no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio, alegando inconsistência das medidas com as regras da entidade, e os Estados Unidos aceitaram participar dessas consultas.
No comunicado do Planalto sobre a abertura do processo constou também uma posição de repúdio às taxas impostas. “As tarifas norte-americanas são injustificadas e arbitrárias, e o Brasil continuará defendendo sua posição em todas as instâncias cabíveis”. A nota afirma que o país seguirá atuando para reduzir os danos à economia e à renda dos brasileiros.
O texto divulgado acrescenta ainda a estratégia do governo para mitigar os efeitos sobre setores afetados e apontar caminhos diplomáticos e comerciais. “Continuaremos a defender o multilateralismo e a reforma da OMC e seguiremos trabalhando pela diversificação de parcerias comerciais e abertura de novos mercados para nossos produtos. Manteremos medidas de proteção aos setores afetados pelas tarifas por meio do Plano Brasil Soberano, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional”. O trecho indica a combinação de atuação multilateral, negociação e medidas internas de proteção.
O processo segue agora para análise técnica no âmbito da Camex e para as consultas diplomáticas, e qualquer adoção de contramedidas dependerá dos resultados dessas avaliações e das deliberações previstas pela lei.

