Polícia civil reorganiza SIGs no interior para crimes graves

Investigadores da SIG trabalhando em delegacia regional no Mato Grosso do Sul

Estado muda regra para dar às SIGs papel exclusivo ou prioritário nas apurações de crimes graves no interior do Mato Grosso do Sul e estabelece ciclo funcional integral

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou portaria no Diário Oficial do dia 7 que redefine a atuação das Seções de Investigações Gerais nas Delegacias Regionais e reserva às SIGs responsabilidade exclusiva ou prioritária em apurações mais complexas.

A norma, assinada pelo delegado-geral Lupércio Degerone, aponta que as mudanças abrangem homicídios, latrocínios, organização criminosa, extorsão, tráfico de drogas, roubos armados, lavagem de dinheiro, furtos e roubos de veículos, roubo de cargas e desaparecimentos com indício de crime e institui o chamado ciclo funcional integral para que a SIG acompanhe o caso desde as primeiras diligências até o encerramento do procedimento policial.

Como a nova organização altera a rotina das delegacias regionais

A portaria regulamenta as SIGs vinculadas ao DPI e admite que havia heterogeneidade nas atribuições, composição, fluxos e áreas de atuação entre regiões, de modo que cada local vinha funcionando de forma distinta; o objetivo é padronizar procedimentos e criar pautas claras de atuação.

Cada Delegacia Regional deverá contar com uma SIG regional chefiada por delegado formalmente designado e com equipe recomendada composta por investigadores, escrivão ou servidor com função cartorária e apoio administrativo, além de cartório próprio e ambiente específico no Sigo para tramitação de inquéritos, controle de prazos e registro de diligências.

Em sedes regionais com mais de uma delegacia de área, a SIG terá exclusividade na apuração de crimes dolosos contra a vida, achado de cadáver com indício de morte violenta, atos praticados por organização criminosa, extorsão, latrocínio e roubo qualificado por restrição da liberdade da vítima, uso de arma ou participação de mais de um autor; também caberá à SIG o primeiro atendimento em crimes patrimoniais contra instituições financeiras, sequestro e extorsão mediante sequestro, com preservação de provas e apoio à delegacia especializada quando houver atribuição específica.

Outro conjunto de infrações receberá atuação prioritária da SIG sem excluir totalmente outras unidades, incluindo tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa, furto qualificado com grande prejuízo, abigeato em larga escala, roubo e furto de veículos, roubo de cargas, homicídio culposo no trânsito, lavagem de dinheiro e desaparecimento de pessoa quando, após 72 horas, surgirem elementos concretos de crime doloso contra a vida.

Nos casos de feminicídio e de crimes contra a vida em contexto de violência doméstica, a SIG poderá atuar no local, em diligências de campo e em buscas, mas o procedimento deverá ser encaminhado à delegacia com atribuição específica, como a DAM, sempre que couber.

A norma prevê ainda equipe de sobreaviso nas sedes regionais que contam com Depac, conforme escala e disponibilidade de efetivo, para atendimento inicial ao local do crime, preservação da cena, coleta de testemunhos, identificação de câmeras, rotas de fuga, veículos e suspeitos e contato com a perícia.

Houve também previsão de integração entre as SIGs e os NRIs, com divisão funcional definida: a SIG executa investigação e diligências operacionais e o NRI produz e analisa informações de inteligência sobre vínculos entre suspeitos, padrões criminais e rotas utilizadas por organizações.

A implantação das novas regras poderá ocorrer de forma gradual conforme disponibilidade de efetivo, estrutura física, viaturas, equipamentos e tecnologia em cada Delegacia Regional, o que condiciona a aplicação plena das mudanças à capacidade de cada unidade local.

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