IPVA 2026 em MS terá 15% de desconto para pagamento à vista

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O IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul poderá ser quitado com desconto de 15 por cento para pagamento em cota única, segundo decreto publicado hoje (12).

Quem preferir parcelar o imposto terá a alternativa de dividir o valor em até cinco prestações mensais e iguais, com prazos já definidos pela administração estadual.

O pagamento integral com o abatimento deverá ocorrer até o dia 5 de janeiro de 2026 para garantir os 15 por cento. As parcelas, quando escolhidas, vencerão nos dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.

O decreto fixa ainda valor mínimo por parcela de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos.

Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela em caso de parcelamento serão encaminhados aos contribuintes pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025, e os documentos também ficarão disponíveis no portal da Sefaz Secretaria de Estado de Fazenda para emissão eletrônica.

O recolhimento poderá ser feito em instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual DAEMS 19, disponível no portal da Sefaz. Quando emitida pelo órgão, a Guia Única de Arrecadação do Detran MS também poderá ser utilizada para pagamento.

O não pagamento de qualquer parcela no prazo acarretará a cobrança de juros de mora e multa, conforme disposto na Lei nº 1.810, de 1997.

O benefício do parcelamento e do desconto não se aplica aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos e regras são específicos e distintos.

O texto do decreto determina que nenhum veículo será licenciado, transferido ou registrado sem a apresentação de comprovante de pagamento do IPVA ou de prova de isenção ou imunidade tributária. A mesma exigência vale para atos que impliquem alteração de dados relativos à propriedade ou à posse do veículo.

Contribuintes que discordarem dos valores atribuídos na tabela anexa ao decreto, identificada como Tabela IPVA MS 2026, poderão apresentar impugnação no prazo de 20 dias contados da ciência da notificação do lançamento. O procedimento deverá ser realizado de forma eletrônica pelo portal e Fazenda, no módulo e SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O texto integral do decreto e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.  (clique aqui para acessar).