Prefeitura de Corumbá reduz para 6 horas jornada de trabalho de servidores

ponto facultativo
  • Autor do post:
  • Post publicado:19 de março de 2020

Decreto publicado na edição de hoje, 19 de março, do DIOCORUMBÁ, estabelece a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições Públicas do Município de Corumbá, como medida de combate ao Novo Coronavírus COVID-19.

Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e pelo secretário Municipal de Saúde, Rogério Leite, o decreto n° 2.266, define que no período compreendido entre os dias 20 de março a 07 de abril de 2020, passará a ser das 07h30min às 13h30min, podendo ser prorrogado. Nesse mesmo período o atendimento ao público será realizado das 08h00min até as 12h00min.

Servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública e na Secretaria Municipal de Saúde estão excluídos da jornada especial e temporária. Eles terão seus horários de trabalho disciplinados em ato próprio do titular da pasta.

O funcionamento das unidades administrativas ocorrerá em sistema de rodízio, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos, cuja redução do número de servidores será de 50% (cinquenta por cento) e a respectiva periodicidade será definida pelo titular da pasta.

Os servidores que não cumprirem o expediente, na periodicidade a ser definida pelo titular da pasta, serão submetidos ao regime de teletrabalho, para os órgãos que dispõe de ferramentas adequadas, atendendo-se à carga horária de seis horas.

O regime de teletrabalho será obrigatório aos servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes. Durante o período de  jornada especial e temporária todos os servidores do poder executivo municipal ficam dispensados do registro do ponto biométrico todos os servidores do poder executivo municipal no período previsto no caput deste artigo.

shopee
                                   publicidade

A íntegra do decreto 2.266 pode ser conferida na edição desta quinta-feira do DIOCORUMBÁ.