Mato Grosso do Sul concentra 22 dos 42 indígenas que aguardam adoção no Brasil

Reserva tem 114 casos indígenas infetados pelo coronavírus. (Foto: Marcos Morandi).

Mato Grosso do Sul tem 22 crianças e adolescentes indígenas à espera de uma família adotiva, o equivalente a 52% dos 42 indígenas nessa situação em todo o Brasil. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Observatório da Cidadania, vinculado à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Estado, o cadastro reúne 156 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e 245 pessoas ou casais habilitados para receber um filho. Desse total de menores, 112 ainda não estão vinculados a pretendentes, enquanto 44 estão na fase de aproximação com possíveis famílias.

O cenário estadual acompanha a diferença observada nacionalmente entre o número de candidatos habilitados e o de crianças e adolescentes disponíveis. Em todo o país, são 31.446 pretendentes e 6.251 menores cadastrados para adoção.

Maioria das crianças cadastradas tem irmãos

Entre as 156 crianças e adolescentes disponíveis em Mato Grosso do Sul, 102, ou 65%, têm pelo menos um irmão incluído no cadastro. Desse grupo, 33 têm um irmão, 32 têm dois, 22 têm três e 15 têm mais de três irmãos.

O levantamento também mostra que 91 dos menores são do sexo masculino e 65 do feminino. Em relação à cor ou raça autodeclarada, 89 são pardos, 30 brancos, 22 indígenas e 15 pretos.

Entre os pretendentes habilitados no Estado, 163 são casais com casamento civil, 50 vivem em união estável e 27 são mães ou pais solos. Outros cinco não informaram o perfil familiar.

O coordenador do Observatório da Cidadania e professor Samuel Oliveira afirmou que dar visibilidade aos dados é uma forma de acompanhamento e controle social. Ele destacou que a adoção deve ser tratada como uma política pública voltada ao direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

Como funciona o processo de adoção

O procedimento é gratuito e começa na Vara da Infância e da Juventude do município onde o interessado mora. Podem se candidatar pessoas com pelo menos 18 anos, independentemente do estado civil, desde que cumpram os requisitos legais e tenham, no mínimo, 16 anos de diferença em relação à criança ou ao adolescente.

Os candidatos precisam apresentar a documentação exigida, passar por avaliação da equipe técnica do Judiciário e participar de um curso preparatório obrigatório. Depois dessas etapas, o juiz analisa o pedido e o parecer do Ministério Público antes de decidir sobre a habilitação.

Com a aprovação, os pretendentes são incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. A busca por uma família considera os perfis cadastrados, a ordem de habilitação, as regiões indicadas e, principalmente, o bem-estar da criança ou do adolescente.

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