Governo de MS recorre para barrar retorno de ex-vereador à Polícia Civil
O Governo de Mato Grosso do Sul recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar impedir o retorno de Tiago Vargas à Polícia Civil. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pediu efeito suspensivo ao recurso especial, para que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) não seja executada até o julgamento definitivo.
A disputa judicial começou após Vargas contestar a demissão do cargo de investigador, aplicada em 2019. Em maio deste ano, a 1ª Câmara Cível do TJMS acolheu parcialmente o recurso do ex-vereador, anulou o processo administrativo disciplinar que resultou na punição e determinou sua reintegração, caso não exista outro impedimento. Em 18 de agosto, os desembargadores rejeitaram uma tentativa da Procuradoria de reverter o entendimento, e o Estado apresentou agora um novo recurso.
A PGE sustenta que a Câmara Cível deixou de analisar questões que poderiam alterar o resultado do julgamento. No recurso, o governo afirma que o processo disciplinar de 2019 apurava ameaças, ofensas verbais, desacato e dano ao patrimônio público atribuídos a Vargas durante uma perícia médica da Ageprev. Segundo a Procuradoria, a investigação administrativa tratava dessas condutas, registradas em boletim de ocorrência e objeto de denúncia criminal, e não da avaliação psiquiátrica do servidor.
Vargas, por sua vez, alegou que os procedimentos administrativos foram usados como forma de perseguição política em razão das críticas que fez à administração estadual. Também apontou irregularidades no processo, entre elas cerceamento de defesa, desvio de finalidade e uso de provas ilegais ou tendenciosas.
Um dos principais pontos examinados pelo TJMS foi o laudo médico utilizado para fundamentar a demissão. O documento foi questionado em um procedimento ético no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), que reconheceu que o perito ultrapassou os limites da relação médico-paciente durante a avaliação. Para os desembargadores, o problema comprometeu a confiabilidade da prova técnica usada para justificar a punição.
Com esse entendimento, o tribunal anulou o processo disciplinar e a demissão, mas ressalvou que a administração pública pode instaurar ou refazer o procedimento, desde que respeite o direito de defesa e utilize prova técnica adequada. Agora, o STJ deverá analisar o recurso do Estado e o pedido para suspender os efeitos da decisão enquanto a disputa judicial não chega ao fim.

