TJMS mantém indenização de R$ 50 mil por falso diagnóstico de HIV em paciente
Município de Campo Grande é condenado por danos morais após erro em diagnóstico.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação que obriga o Município de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma paciente submetida a tratamento antirretroviral durante aproximadamente oito anos após diagnóstico incorreto de HIV. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível, que avaliou o recurso apresentado pela administração municipal e rejeitou os argumentos da defesa.
De acordo com o processo, a paciente recebeu em maio de 2016 o resultado positivo para HIV em uma unidade da rede pública. Desde então, foi acompanhada por profissionais da saúde e passou a fazer uso contínuo de medicamentos indicados para a infecção. O acompanhamento médico e a rotina de tratamento prolongaram-se até 2024. Em 23 de maio daquele ano, novo exame realizado também pela rede pública apresentou resultado não reagente para HIV, levando os profissionais de saúde a considerarem a hipótese de falso positivo e documentarem a ausência de infecção.
Tribunal reconhece responsabilidade máxima do ente público
O relator do processo destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, prevista na Constituição Federal, visto que servidores públicos participaram ativamente do diagnóstico, da emissão do laudo e da prescrição dos medicamentos antirretrovirais. A defesa do Município sustentou que os protocolos vigentes foram observados na época do diagnóstico, além de alegar possíveis limitações técnicas dos testes laboratoriais, sem ter reconhecido erro no atendimento.
No entendimento dos desembargadores, ainda que se considerem eventuais falhas técnicas dos exames realizados há oito anos, os danos provocados pela continuidade do diagnóstico equivocado e do tratamento prolongado não poderiam ser ignorados. O acórdão ressaltou que a paciente foi submetida a uso prolongado e desnecessário de medicação, que tem potencial tóxico, e ainda precisou conviver durante anos com a condição de estigmatização atrelada ao HIV, além do impacto psicológico e físico causado pela situação.
O colegiado afastou qualquer hipótese de culpa da paciente, apontando que ela aderiu estritamente à orientação dos profissionais da rede pública. Não foram identificados fatores externos, caso fortuito ou força maior capazes de afastar o nexo entre o erro e os danos.
Os desembargadores destacaram que a gravidade do caso por si só já configura dano moral indenizável, considerando o prolongado sofrimento imposto à paciente entre 2016 e 2024. Consta nos autos: “O falso diagnóstico, aliado ao tratamento antirretroviral sem necessidade, atingiu a integridade psicológica e física, bem como a dignidade da paciente”. Em razão desses fundamentos, o valor da indenização em R$ 50 mil foi considerado adequado e mantido, encerrando o processo em decisão unânime.

