MPF arquiva denúncia sobre uso da bandeira do Brasil em sacolas da Havan
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul encerrou análise preliminar sobre utilização do símbolo nacional em embalagens da varejista e descartou violação da lei
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS) arquivou, nesta quarta-feira (7), uma Notícia de Fato aberta após denúncia contra a Havan S.A. pelo uso da bandeira do Brasil em suas sacolas plásticas. A decisão do órgão concluiu que a presença do símbolo nacional nas embalagens, por si só, não configura ofensa à Lei nº 5.700/71, legislação que disciplina a forma e a apresentação dos símbolos pátrios.
Este arquivamento, assinado eletronicamente pelo procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, contradiz a versão divulgada anteriormente pelo empresário Luciano Hang. Ele havia afirmado, em vídeo nas redes sociais, que o MPF teria proibido a empresa de usar a bandeira nas sacolas, mas os documentos do procedimento não indicam qualquer proibição, ordem de retirada das embalagens ou decisão desfavorável à Havan.
O procedimento oficial revelou que o MPF-MS recebeu a denúncia e, em seguida, encaminhou um ofício à Havan para que a empresa tomasse ciência do conteúdo da representação e apresentasse sua manifestação. O órgão esclareceu que a Havan não figurava como investigada formalmente, mas foi apenas solicitada a prestar informações no âmbito de uma análise preliminar.
No despacho de arquivamento, o procurador reforçou que o envio do ofício não representou juízo de valor, acusação ou determinação contra a companhia. Ele pontuou que “aquele ao qual venha a ser solicitado esclarecimentos no bojo de tal procedimento não é considerado ‘investigado’, mas simplesmente está sendo instado a prestar informações, o que se deu neste caso, razão pela qual não houve qualquer juízo de valor ou determinação direcionados à empresa Havan S.A.”.
Denúncia inicial questionava o uso da bandeira
A Notícia de Fato foi instaurada após uma representação enviada à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF por um autor anônimo. O denunciante alegava que as sacolas da Havan desrespeitavam a legislação ao exibir a Bandeira Nacional em embalagens que, potencialmente, poderiam ser usadas para descarte de lixo.
Ele citou trechos da Lei nº 5.700/71 e solicitou que a empresa fosse orientada a observar as normas referentes ao símbolo nacional, segundo informações do MPF que registra manifestações desse tipo inicialmente como Notícia de Fato, um procedimento para avaliar preliminarmente se existem elementos mínimos para a abertura de uma investigação formal.
Em sua resposta ao MPF, a Havan defendeu a legalidade do uso da bandeira, sustentando que a legislação brasileira não proíbe a utilização do símbolo nacional em sacolas ou materiais similares. A empresa afirmou que o uso possui caráter ornamental e identitário, sem desrespeito ao símbolo, e argumentou que a Lei nº 5.700/71 estabelece vedações específicas, mas “não estabelece, de forma expressa, qualquer vedação ao uso da Bandeira Nacional em sacolas ou materiais similares”, citando também decisões judiciais para corroborar seu entendimento. Após analisar a denúncia e a manifestação da Havan, o Ministério Público Federal concluiu que o emprego da bandeira nas sacolas da empresa não violava a legislação sobre símbolos nacionais.
O procurador declarou no despacho que “com efeito, da análise do contido na representação e das informações trazidas pela empresa Havan S.A. verifica-se [que] o uso do símbolo da Bandeira do Brasil na sacola da referida empresa, por si só, não configura ofensa aos ditames da referida Lei”.
Antes de o arquivamento ser tornado público, o empresário Luciano Hang divulgou um vídeo nas redes sociais afirmando que o MPF-MS estaria “implicando” com as sacolas da Havan. No material, um diretor da empresa declarou: “Recebemos uma notificação dizendo que nós não podemos utilizar a bandeira do Brasil nas nossas sacolas”. Em outro trecho, Hang questionou o trabalho do órgão, dizendo: “Será que o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul não tem nada mais o que fazer?”.
Ele também sugeriu que a denúncia se tratava de uma forma de perseguição contra ele e a Havan, pedindo que as pessoas escrevessem se consideravam ou não uma “perseguição do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul”. No entanto, os documentos do procedimento evidenciam que o MPF não proibiu o uso da bandeira, não ordenou a retirada das sacolas e tampouco aplicou qualquer medida contra a empresa, apenas cumprindo a etapa inicial de análise de uma denúncia apresentada por um cidadão.
Com o despacho final, o MPF-MS encerrou a análise preliminar, arquivando o procedimento. A decisão afasta qualquer interpretação de que houve perseguição institucional, uma vez que a atuação do órgão se limitou a receber uma denúncia, comunicar a empresa sobre seu teor e avaliar a existência de indícios de irregularidade. O Ministério Público concordou com os argumentos apresentados pela Havan, concluindo que não havia fundamento para a abertura de uma investigação ou para a adoção de qualquer medida contra a companhia.

