Governo federal faz mais duas trocas em ministérios antes das eleições
O governo federal registrou oficialmente nesta quarta-feira (1º) a saída de mais dois ministros do primeiro escalão em edição extra do Diário Oficial da União que publicou as exonerações de Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de Renan Filho do Ministério dos Transportes.
As mudanças ocorrem devido à intenção de ambos em concorrer a cargos nas eleições de outubro. Marina Silva aparece como possível candidata ao Senado pelo estado de São Paulo e Renan Filho tende a disputar o governo de Alagoas, estado pelo qual já exerceu mandato executivo.
Substitutos e hierarquia
No comando interino do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima assume João Paulo Capobianco, que até então ocupava a função de secretário-executivo e era apontado como braço-direito de Marina Silva. Na pasta dos Transportes, quem passa a responder pelas atividades é George Palermo Santoro, também até então secretário-executivo e segundo na hierarquia do ministério.
Ao todo, cerca de 18 dos 37 ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverão deixar os cargos para disputar as eleições, movidos pela exigência legal de afastamento de ocupantes de determinados cargos públicos que pretendem concorrer.
A legislação eleitoral determina a chamada desincompatibilização de cargos, que exige o afastamento de ocupantes de funções como ministros de Estado, governadores e prefeitos até seis meses antes da data do pleito. Esse prazo vence no próximo dia 4 de abril em razão de o primeiro turno ser realizado no dia 4 de outubro.
Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral, a regra busca impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e assegurar igualdade de condições entre os concorrentes. A norma alcança também magistrados, secretários estaduais, membros do Tribunal de Contas da União e dos Estados, do Distrito Federal e dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas.
As exonerações publicadas no Diário Oficial da União tornam imediatas as alterações na administração das pastas, sem previsão de retorno dos titulares às funções até que se encerrem os prazos de desincompatibilização exigidos pela legislação eleitoral.

