STF torna réu deputado do PL por ofensas e desejar a morte de Lula

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 11 de junho, tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por injúria qualificada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O colegiado aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta ofensas e desejo de morte dirigidos ao chefe do Executivo durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara.

Os ministros seguiram o voto da relatora, Cármen Lúcia, para quem as declarações do parlamentar ultrapassaram o exercício legítimo da atividade parlamentar e configuraram, em tese, ofensa pessoal ao presidente. Segundo a relatora, a imunidade parlamentar não pode ser usada como escudo para ataques sem relação com o mandato.

Durante o encontro da comissão, Gilvan afirmou: “Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo.” Na sequência, o deputado ainda se referiu a Lula como “descondenado” e “parceiro do crime”.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que as expressões reproduzidas não se vinculam a uma análise incipiente de crítica política ou fiscalização de ato de governo. “As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, afirmou. Ela acrescentou que os argumentos de defesa não foram suficientes para afastar a denúncia, pois há indícios veementes de autoria e materialidade.

Agora, Gilvan da Federal responderá a uma ação penal no STF e poderá ser condenado a penas que variam de um a seis anos de reclusão, além de multa, se for considerado culpado. O julgamento do mérito caberá ao plenário do tribunal, ainda sem data marcada.

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