IPVA 2026 tem segunda parcela com vencimento em 27 de fevereiro

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A segunda parcela do IPVA 2026 vence na sexta-feira 27 para os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento em prestações. Quem deixar a data passar fica sujeito à incidência de juros e multas e pode ter impedimentos no licenciamento do veículo.

Calendário de pagamento e opções de quitação

A primeira cota foi cobrada em 30 de janeiro e o cronograma prevê até cinco prestações, com as demais datas distribuídas ao longo do primeiro semestre do ano. A sequência inclui 27 de fevereiro para a segunda parcela, 31 de março para a terceira, 30 de abril para a quarta e 29 de maio para a quinta.

Quem pagou em cota única pôde usufruir de desconto de 15 por cento dentro do prazo estabelecido, percentual considerado entre os maiores do país. As guias passaram a ser emitidas apenas em formato digital desde novembro do ano anterior, medida que ampliou o período de planejamento para os contribuintes.

Base tributária, valores e medidas especiais

A base do IPVA no estado é composta por cerca de 870 mil veículos. O valor mínimo do imposto foi definido em R$ 30 para motocicletas e em R$ 55 para os demais automóveis, buscando equilibrar arrecadação e capacidade contributiva.

O Estado mantém um conjunto amplo de isenções e tratamentos diferenciados. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves usadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais.

Táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação também integram a lista de isentos. Veículos movidos a GNV seguem totalmente isentos como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. Em casos de furto, roubo ou perda total comprovados, o imposto não é cobrado.

Pessoas com deficiência têm direito à redução de 60 por cento no valor do tributo, conforme critérios legais, e empresas com frotas a partir de 30 veículos podem acessar alíquotas diferenciadas. O setor produtivo conta com benefícios específicos, incluindo redução de até 50 por cento na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medidas voltadas à competitividade econômica e ao equilíbrio fiscal.

Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda, o cumprimento rigoroso das datas é a principal forma de evitar encargos adicionais e manter a situação do veículo regular perante o Estado. Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis em www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Michel Faustino, Comunicação Sefaz

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