STF determina suspensão de penduricalhos nos Três Poderes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou na quinta-feira a suspensão imediata do pagamento dos chamados penduricalhos, benefícios que elevam remunerações além do teto constitucional de R$ 46,3 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo.
Na decisão está previsto prazo de 60 dias para que os Três Poderes procedam à revisão e suspendam o repasse de verbas indenizatórias que não tenham amparo legal, medida que deve ser aplicada em todo o país, abrangendo Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal e estadual.
Ao expor os fundamentos da medida, o ministro qualificou o fenômeno observado entre benefícios como incompatível com a Constituição e citou exemplos de práticas adotadas que ilustram a questão. “fenômeno da multiplicação anômala”
Em seguida, o texto da decisão lista pagamentos de final de ano e outras vantagens usados para incrementar rendimentos, mencionando especificamente “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” como casos que configuram irregularidade.
Flávio Dino também pontuou o caráter atípico do conjunto de indenizações e relacionou esse quadro a uma distorção remuneratória sem paralelo. “Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”
Para enfrentar o problema de forma estrutural, o ministro defendeu a atuação legislativa para delimitar quais verbas indenizatórias podem escapar ao teto constitucional, buscando segurança jurídica e critérios objetivos para exceções.
Ao recomendar essa via, Flávio Dino ressaltou a expectativa de que uma norma clara acelere a solução do problema e contribua para a organização da remuneração no serviço público. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”
A suspensão foi decretada no âmbito de um processo em que o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais, caso que serviu de base para a análise e para a determinação de alcance nacional da decisão.
O prazo de 60 dias e a extensão da medida para todas as esferas de poder encerram o despacho judicial, que passa a valer imediatamente e que deverá ser observado por tribunais, órgãos do Executivo e casas legislativas enquanto houver revisão das verbas apontadas como sem base legal.

