Pré-matrícula digital na Rede Municipal de Corumbá começa neste sábado e segue até 31 de janeiro
A Prefeitura de Corumbá inicia no sábado 17 de janeiro o atendimento para pré-matrícula de estudantes novos da Rede Municipal de Ensino exclusivamente de forma on-line pelo site oficial do município, processo que permanece disponível até 31 de janeiro, conforme o cronograma divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.
O período específico destinado a estudantes com deficiência foi finalizado em 13 de janeiro, respeitando o calendário previsto. Alunos que estavam matriculados na rede municipal em 2025 e não efetuaram rematrícula precisam se inscrever por meio do processo digital de pré-matrícula destinado a novos estudantes, segundo as orientações da pasta.
A partir de segunda-feira 19 de janeiro as unidades escolares da rede municipal e a Secretaria Municipal de Educação passam a funcionar como pontos de apoio para orientar famílias e responsáveis durante o preenchimento da inscrição, oferecendo suporte presencial para quem tiver dificuldades no procedimento eletrônico.
Após a realização da pré-matrícula digital os responsáveis legais devem comparecer presencialmente à unidade escolar indicada no protocolo eletrônico para confirmar a matrícula, dentro do prazo de até três dias úteis contados a partir da emissão do referido protocolo, em atendimento às normas estabelecidas pela Secretaria.
Onde confirmar
O comparecimento para confirmação da matrícula deve ocorrer em todas as escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, que receberão os responsáveis para concluir o processo administrativo e validar a matrícula gerada pelo sistema eletrônico.
Documentação e prioridades
Para efetivar a matrícula será exigida a apresentação de documentos como certidão de nascimento, documento de identidade RG, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, entre outros documentos previstos na normativa vigente, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
A resolução que orienta o processo garante prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional e para filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica, além de matrícula imediata para migrantes, refugiados e apátridas, assegurando o atendimento conforme as disposições legais aplicáveis.
A Secretaria Municipal de Educação também ressalta que é responsabilidade dos pais ou responsáveis acompanhar a frequência escolar dos estudantes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis, e que a infrequência injustificada pode levar a encaminhamentos aos órgãos competentes.

