STJ nega recurso e mantém condenação de vereador por discurso de ódio

rafael tavares

Decisão do ministro Herman Benjamin confirma pena imposta a Rafael Tavares por publicação realizada em rede social com ataques a minorias em 2018.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa da defesa do vereador Rafael Tavares (PL) de reverter uma condenação criminal. O ministro Herman Benjamin negou o recurso referente ao processo por discurso de ódio e preconceito, originado de uma publicação feita em 2018, período anterior ao mandato parlamentar do réu.

A pena estabelecida é de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. No entanto, a sentença foi substituída por medidas restritivas de direitos, obrigando o cumprimento de prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma multa estipulada em 20 salários mínimos.

Ao analisar o pedido, o ministro fundamentou a negativa na falta de especificidade dos argumentos apresentados pela defesa, aplicando por analogia a Súmula n. 182 do STJ.

“A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.”

Histórico da condenação

A decisão do STJ ratifica o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que já havia mantido a condenação por unanimidade em abril do ano passado. O processo baseia-se em postagens onde Tavares mencionava a criação de grupos para perseguir minorias.

“Já montamos um grupo de WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual (o) do Hitler.”

O texto publicado na época também fazia alusão a agressões físicas com pedaços de madeira e citava uma suposta “limpeza ética”.

Argumentos da defesa e acusação

Durante o processo, a defesa de Tavares sustentou que o comentário possuía caráter irônico e que não deveria ser interpretado literalmente. Os desembargadores, contudo, avaliaram que a ironia não estava evidente na mensagem, validando a tese de discurso de ódio. Outra tentativa da defesa foi questionar a competência da Justiça Estadual, alegando que o caso deveria tramitar na esfera federal, argumento que também não prosperou.

Na denúncia inicial, o Ministério Público ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto que permita a prática de ilícitos. O promotor Paulo Zeni destacou a gravidade do conteúdo.

“A prática de discriminação e preconceito, conforme a conduta praticada pelo réu, configura racismo, uma vez que entona discurso de suposta superioridade, dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos grupos minoritários citados no referido comentário.”

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