TRE-SP mantém inelegibilidade de Marçal até 2032 após recurso indeferido

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e confirmou a aplicação de multa no valor de R$ 420 mil.

A determinação foi proferida na última sexta-feira (21) pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que declarou a inadmissão do recurso especial eleitoral interposto pelo candidato à Presidência.

Marçal, ex-candidato a prefeito de São Paulo, já havia sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, condenação que fundamenta a inelegibilidade agora mantida.

Negativa ao recurso do Ministério Público Eleitoral

Na mesma decisão, o tribunal negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) relativo a trecho de acórdão colegiado que havia afastado a condenação contra Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

O posicionamento do magistrado destacou a distinção entre as infrações atribuídas ao recorrente e os limites da prova produzida nos autos. “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico” escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

A decisão presidencial do TRE-SP, ao indeferir o recurso especial eleitoral e ao rejeitar o pleito do MPE naquele ponto específico, preserva a sanção financeira e a declaração de inelegibilidade, mantendo os efeitos previstos até 2032.

PUBLICIDADE


andorinha

Veja também