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Justiça determina remoção de fotos íntimas de mulher exposta por ex no Facebook

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O Facebook foi obrigado a realizar a remoção de fotos íntimas de uma mulher que haviam sido publicadas por seu ex-companheiro em um perfil falso. A decisão judicial estipulou o prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo, garantindo a exclusão das imagens após um pedido urgente apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

As imagens foram compartilhadas sem consentimento, causando graves danos emocionais à vítima, que chegou a desenvolver um quadro depressivo severo.

Apesar de medidas protetivas anteriores que proibiam o ex-companheiro de realizar novas publicações envolvendo a vítima e seus familiares, as fotos permaneceram disponíveis até a decisão judicial.

A defensora pública responsável pelo caso destacou que a exposição foi uma forma de violência digital, associada à violência doméstica. “A violência digital busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, afirmou.

Pedido de urgência e retirada das imagens

A Defensoria Pública argumentou que as publicações feriam a honra da mulher, solicitando urgência na remoção do material.

O caso utilizou como base decisões precedentes relacionadas ao sistema de “notice and takedown”, no qual as plataformas são obrigadas a remover conteúdos ilegais assim que notificados.

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