Os salários do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários e do procurador-geral de Ivinhema terão de voltar aos valores anteriores à Lei Municipal 2.206/2024. A norma que fixou em R$ 35 mil o subsídio mensal do prefeito Juliano Ferro foi anulada em primeira instância, e a sentença também determinou a devolução do que tiver sido pago a mais aos beneficiários.

A decisão foi assinada na terça-feira (22) pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema. O magistrado concluiu que a lei foi publicada dentro dos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato municipal de 2021 a 2024, período em que a legislação impede a criação de aumento de despesas com pessoal.

Pela norma anulada, além dos R$ 35 mil destinados ao prefeito, o salário da vice-prefeita havia sido fixado em R$ 17,4 mil. Secretários municipais passaram a ter subsídio de R$ 12,5 mil, enquanto o procurador-geral do município receberia R$ 18,2 mil.

A ação popular que questionou os reajustes foi apresentada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Entre os argumentos levados à Justiça estava justamente a data em que o processo legislativo foi concluído e a lei entrou no ordenamento municipal.

Embora os responsáveis pela norma tenham sustentado que o projeto havia sido aprovado antes do período de restrição e que os novos valores só valeriam para o mandato seguinte, a sentença considerou como referência a conclusão do processo legislativo e a publicação da lei.

A Lei Municipal 2.206/2024 foi sancionada em 11 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Naquele momento, restavam menos de 180 dias para o encerramento do mandato, em 31 de dezembro daquele ano.

Também foi apresentado no processo o argumento de que havia estudo de impacto financeiro e margem dentro dos limites de gastos com pessoal. O juiz entendeu, porém, que essas condições não afastavam a restrição relacionada ao período de 180 dias.

Devolução ainda será calculada

Além de interromper definitivamente os efeitos financeiros da lei nesta fase do processo, a sentença determinou que cada beneficiário devolva a diferença entre o valor efetivamente recebido e o subsídio que estava válido antes do reajuste.

O montante ainda terá de ser calculado com base nas folhas de pagamento, fichas financeiras e documentos contábeis do município. A conta deverá considerar o período em que cada beneficiário ocupou o cargo, os pagamentos efetivamente realizados e eventuais valores que já tenham sido devolvidos.

Uma estimativa de R$ 2,31 milhões apresentada durante a ação não corresponde automaticamente ao valor que retornará aos cofres públicos. Esse número projetava o possível impacto dos reajustes ao longo dos 48 meses do mandato de 2025 a 2028.

As diferenças consideradas indevidas deverão ser corrigidas desde as respectivas datas de pagamento e terão incidência de juros nos critérios estabelecidos pela decisão. Também não poderá haver cobrança duplicada caso algum valor já tenha sido restituído.

Responsáveis pelo ato e beneficiários dos pagamentos foram ainda condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o prejuízo que for efetivamente comprovado.

A sentença confirma uma liminar concedida anteriormente no processo, que já havia suspendido os efeitos financeiros do reajuste e mantido os salários anteriores. O Município recorreu daquela decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas a 4ª Câmara Cível manteve a suspensão por unanimidade.

Por se tratar de uma sentença de primeira instância, a decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso.

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