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TRT-24 mantém indenização de R$ 10 mil a vendedor xingado por chefe em Campo Grande

Balança da justiça e martelo de juiz simbolizam indenização por assédio moral no trabalho
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Vendedor era alvo de ofensas presenciais e em grupos de WhatsApp

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) confirmou a condenação de uma empresa de bebidas de Campo Grande a pagar R$ 10 mil por danos morais a um vendedor alvo de ofensas do superior hierárquico. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14).

O trabalhador era chamado de “gordo”, “seboso”, “fedorento”, “burro” e “retardado” na frente de colegas e em grupos de WhatsApp da equipe, conforme o processo. Uma testemunha relatou que o gerente comercial tinha postura autoritária, fazia cobranças excessivas e xingava o funcionário com frequência.

Em depoimento, o vendedor chegou a desabafar que se sentia triste e pensava em pedir demissão por não suportar mais a situação. A empresa apresentou uma testemunha que tentou negar os fatos, mas admitiu que o chefe fazia “brincadeiras” com os empregados.

Para o relator do caso, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, a declaração da testemunha patronal, somada às demais provas, confirmou os excessos na conduta do empregador. O tribunal entendeu que ficou comprovada a prática de assédio moral contra a dignidade, a honra e a autoestima do trabalhador.

A decisão de primeiro grau já havia destacado que a comprovação do assédio moral costuma ser difícil, pois a conduta ocorre de forma sutil ou velada. No caso específico, porém, as provas demonstraram a ocorrência dos fatos, levando à manutenção da indenização de R$ 10 mil.

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