Cobrança ilegal: TJMS rejeita recurso de Iunes sobre taxa do lixo na conta de água

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  • Post publicado:25 de novembro de 2023

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), manteve suspensa a cobrança da taxa do lixo na conta de água e esgoto emitida pela Sanesul após recurso da Prefeitura de Corumbá ter sido negado pela 5ª Câmara Cível.

A taxa não é inconstitucional, mas a cobrança na conta de água é considerada ilegal, conforme decisão unanime da corte.

Apesar do conhecimento da ilegalidade, o prefeito Marcelo Iunes (PSDB), visando elevar a arrecadação do cofre municipal, incluiu a contribuição na conta de água como uma medida de forçar o contribuinte ao pagamento da efetiva taxa, sob pena de ter o fornecimento de água, um serviço considerado essencial, interrompido.

A cobrança já havia sido suspensa em março deste ano pela juíza Luzia Vieira de Sá Figueiredo, que acatou pedido feito em ação popular pela vereadora Raquel Bryk (Progressistas) e Chicão Vianna.

Vereadora entra com ação na justiça contra cobrança da taxa do lixo na conta de água
Vereadora foi uma dos parlamentares que ingressaram com ação na justiça para suspender a cobrança

Não satisfeito com a decisão, Iunes por meio da procuradoria do município, recorreu na justiça para manter a cobrança, e sofreu mais uma derrota.

Por unanimidade, o recurso foi negado pelo tribunal. O desembargador Luiz Almeida negou o recurso da prefeitura, acompanhado em seu voto pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Jaceguara Dantas da Silva. Ele destacou que o tribunal já considerou ilegal a cobrança casada da taxa do lixo e conta de água em outros municípios de Mato Grosso do Sul.

iunes taxa do lixo
Iunes recorreu da decisão da justiça que havia suspendido a cobrança na conta de água, mas sofreu nova derrota

Os magistrados reforçaram ainda que não se pode colocar a responsabilidade sobre o cidadão, o dever de ter que solicitar a exclusão da cobrança ilegal feita pelo órgão público de sua conta de água.  

“O fato de haver previsão na lei de que o consumidor pode solicitar a cobrança separada da taxa de lixo, destacando-a da fatura de consumo de água, não é motivo suficiente para retirar o interesse de agir ou a perda superveniente do objeto da ação, eis que os consumidores, muitas vezes, não são devidamente informados acerca da possibilidade de realização administrativa de tal pedido, acabando por realizar o pagamento conjunto da taxa e das tarifas sem sequer saber que estão pagando não apenas pela fatura de água”, explicou o desembargador.

“Não bastasse isso, sabe-se que, na maioria das vezes, os consumidores encontram óbices no atendimento de suas demandas, especialmente diante da precariedade de atendimento em alguns órgãos públicos. Portanto, exigir que o consumidor seja o responsável por requerer administrativamente a cobrança separada dos consumos de água e retirada de lixo é criar ainda mais percalços na defesa de seus direitos indisponíveis, o que justifica plenamente o interesse de agir na propositura da presente demanda”, pontuou o magistrado.

Taxa do Lixo na conta de água é ilegal

A cobrança da taxa de lixo na conta de água foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda assim, Iunes e os prefeitos de Bataguassu, Ribas do Rio Pardo, Jardim e Terenos, precisaram ser barrados no Tribunal de Justiça sul-mato-grossense (TJMS), ao fazer a nova investida que poderia prejudicar a população.

desembargador almeida taxa do lixo
Desembargador manteve decisão pela suspensão da cobrança da taxa com a conta de água

“Em análise ao tema, verifico que o cerne da questão encontra-se na violação do direito dos consumidores de ter informações necessárias e claras acerca dos tributos e tarifas que estão pagando, bem como de não serem submetidos a cobranças que sejam consideradas ‘vendas casadas’, as quais não foram solicitadas ou autorizadas pelos próprios consumidores”, ressaltou.

“Em análise ao caso em tela, pode-se ver que o Município de Corumbá firmou convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A Sanesul, para que a taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) seja cobrada na fatura de água e esgoto, sendo que não há, nesta fatura, possibilidade de pagamento separado do valor referente à taxa e às tarifas”, explicou.

“Dessa forma, a cobrança conjunta faz com que o consumidor seja obrigado a realizar o pagamento das duas despesas de uma só vez, não podendo optar por pagar apenas a taxa de lixo ou apenas as tarifas de água e esgoto”, justificou.

“Acrescente-se, ainda, que a cobrança conjunta dos valores enseja em prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, qual seja, a ‘venda casada’, proibida pelo artigo 39, I”, afirmou.

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