Vereador busca informações junto ao Executivo, para atender pessoas portadoras de fibromialgia

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  • Post publicado:11 de maio de 2023

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Corumbá, Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), busca informações junto ao Poder Executivo, em relação à Lei nº 2.712, que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em órgãos e empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município.

Na última sessão ordinária da Câmara, Bira apresentou um requerimento neste sentido, direcionado à secretária Beatriz Assad, de Saúde, pedindo informações quanto à aplicação da Lei, que é de sua autoria, no Município de Corumbá.

No documento, o presidente questionou quem, qual setor, os portadores de fibromialgia devem se dirigir para providenciar a confecção da carteira que ateste a sua condição médica, como também o número de carteiras que já foram expedidas desde outubro de 2021.

Bira enfatizou que são informações importantes e vão ajudar não só o vereador, mas o próprio Poder Legislativo, desenvolver campanhas na mídia local, inclusive social, na divulgação da Lei, “para que o máximo possível de pessoas venham ser beneficiadas”.

A LEI

A Lei foi sancionada em dezembro de 2019 e contempla pacientes regularmente diagnosticados com um tratamento preferencial nas repartições públicas e privadas. Também conhecida como Síndrome da Dor Generalizada, a fibromialgia é caracterizada por uma dor crônica que migra para vários pontos do corpo e se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações.

“A dor causada pode ser intensa e até incapacitante. Estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas são acometidas pela doença no Brasil, e, em Corumbá, esta Lei veio para que estas pessoas sejam incluídas no rol do atendimento preferencial dispensados aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência”, observou.

A fibromialgia é uma patologia relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central, que ataca principalmente as mulheres com mais de 35 anos (90% dos casos), mas que pode se manifestar em crianças, adolescentes e idosos.

Pela Lei, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, e a identificação dos beneficiários ocorre por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.

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