Fort Atacadista é condenado em R$ 722 mil de indenização à família de trabalhador falecido

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  • Post publicado:29 de março de 2023

Campo Grande (MS)- A rede Fort Atacadista, juntamente com a Radiante Engenharia de Telecomunicações Ltda, Claro S/A e Embratel TV SAT Telecomunicações S/A, foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 722 mil à família de Fernando da Silva e Souza, trabalhador que morreu após sofrer queda de uma altura de 5 metros durante a instalação de rede de fibra ótica na unidade da empresa na Avenida Presidente Vargas, em Campo Grande.

A ação trabalhista foi movida pela viúva e pelos filhos de Fernando Souza, que não utilizava Equipamento de Proteção Individual adequado no momento da queda e veio a sofrer traumatismo craniano. Ele faleceu três dias após o acidente, em 17 de março de 2022.

De acordo com os autos, Souza trabalhava na Radiante e estava reparando instalações da Claro e Embratel na data do acidente. Quando a família soube do ocorrido, ele já estava em coma na Santa Casa, respirando com a ajuda de aparelhos. Os médicos informaram que seu quadro clínico não tinha solução e que em breve o coração iria parar, pois já havia acontecido a morte cerebral, declarada oficialmente pela equipe médica no dia 17.

A condenação de mais de R$ 722 mil se deve ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de Fernando Souza. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

Flores e velório

Ainda de acordo com o processo, representante da empresa Radiante desde logo recomendou aos filhos da vítima que estes iniciassem as tratativas junto a alguma funerária, enquanto que o Fort Atacadista chegou a contatá-los e pedir o endereço para “enviar flores” para o enterro.

“Contudo, não enviou nada e nem ao menos um pesar”, relataram os familiares de Fernando Souza os autos.

Erros e negligência

A morte de Fernando Souza poderia ter sido evitada caso as empresas condenadas tivessem cumprido a lei e fornecido os EPIs recomendados, conforme argumentou nos autos o advogado Vinícius Pizetta, que defende os familiares da vítima.

No processo, os advogados da família Souza provaram que os EPIs que a empresa fornece aos funcionários são o cinto do tipo paraquedista, talabarte simples, óculos, luva e protetor solar.

“No entanto, para que esse serviço fosse exercido com segurança, deveria ser disponibilizada a linha de vida, trava-quedas, capacete com jugular, caneta energizante, luva de vaqueta, luva de 1000 volt, fita eureka, mosquetão da fita eureka, fita de fixação, catraca para sensoriar a corda, fita de ancoragem, freios de ABS, talabarte de segurança Y e conexão do trava queda”, conforme estabelece a NR35.

Essa norma regula o trabalho em altura e elenca os procedimentos que devem ser realizados antes do início de qualquer operação, inclusive com a permissão de trabalho somente mediante análise de risco, o que também não foi realizada.

Documento forjado

Ficou constatado também que no recibo com a relação dos EPIs que estaria sendo usado por Fernando consta a sua assinatura na data de 15 de março. No entanto, o acidente aconteceu no dia anterior, 14.

“No dia 15 de março a vítima estava em coma na UTI, não poderia receber EPIs, nem assinar qualquer documento. Assim, conclui-se que a 2ª ré tentou forjar a entrega de EPIs ao trabalhador falecido, invalidando, assim, o referido documento de entrega”, argumentou o juiz Renato Luiz Miyasato de Faria.

“De qualquer forma, as reportagens, bem como os vídeos que apareceram nelas, mostram o “de cujus” agonizando sem utilização de qualquer equipamento de proteção”, apontou o magistrado.

“Além disso, o supermercado (loja) havia pegado fogo poucos dias antes, estava parcialmente interditado, com locais com cinzas e cheiro de fumaça, mas não foi realizada a análise preliminar e a permissão de risco por nenhuma das reclamadas, conforme declarações da testemunha da ré”, escreveu ainda.

Ao final, as três rés foram condenadas a indenizar a família de Fernando Souza em R$ 722.422,01. Estas terão ainda de pagar custas processuais no valor de R$ 14.448,44.

  • As informações são do site VoxMS

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