Justiça mantém suspensão de obras da tirolesa no Pão de Açúcar

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender a anulação da licença ambiental que autorizava a instalação da tirolesa no alto do Morro do Corcovado, mantendo, assim, a interrupção das obras.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos e manteve em vigor a determinação da 20ª Vara Federal do Rio, proferida em 1º de abril, que acolheu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

No entendimento da 20ª Vara Federal do Rio a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar deve apresentar um plano de recuperação da área degradada no prazo de 60 dias, incluindo a retirada de estruturas provisórias e de resíduos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Ao recorrer da sentença a empresa sustentou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão causaria prejuízos ao turismo, argumento que foi avaliado pelo Tribunal ao decidir pela impossibilidade de suspensão da anulação da licença.

Na fundamentação da negativa ao recurso o desembargador federal Luiz Norton de Mattos escreveu “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis” e avaliou que, diante das medidas judiciais previstas, eventual reparação futura seria possível.

Em seguida o magistrado registrou que “Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então” e manteve a eficácia das determinações judiciais baixadas pela instância de primeiro grau.

O caso segue com as medidas determinadas pela 20ª Vara Federal do Rio e com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mantendo a suspensão enquanto tramita o processo que questiona a licença concedida pelo Iphan.

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