Três trabalhadores rurais, sendo um deles de 70 anos, serão indenizados pelas condições às quais estiveram expostos durante o período de permanência em uma fazenda localizada no município de Corumbá, porta de entrada para o bioma Pantanal. A quantia de R$ 52,5 mil, devida pelo proprietário rural – R$ 15 mil revertidos aos trabalhadores e R$ 37,5 mil doados a fundo, órgão ou entidade beneficente a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho com concordância do juízo, será depositada em seis parcelas, com início a partir do dia 6 de junho.
A situação das vítimas somente ficou conhecida depois que a filha do trabalhador idoso decidiu registrar, por meio de imagens captadas com o próprio celular, todo o cenário envolto por estruturas precárias de alojamento e sonegação de outros direitos essenciais. Além do idoso, havia no local mais cinco trabalhadores recrutados para auxiliá-lo no serviço. A pé, três deles deixaram a propriedade, distante aproximadamente 70 km de Corumbá, após cinco dias de labor.
Em depoimento prestado na Delegacia de Polícia Federal em Corumbá, a mulher disse que o pai foi contratado informalmente para a construção de cerca na fazenda e, na única visita feita ao genitor, percebeu que se tratava de um meio ambiente indigno e humilhante. Conforme a depoente, o local era de difícil acesso e ficava no meio de uma mata, cujo entorno estava alagado.
As imagens produzidas pela mulher mostram detalhes do acampamento destinado aos trabalhadores – redes amarradas em árvores, cobertas por uma lona fina que havia rasgado devido a uma forte chuva. Ela ainda contou que, como não existiam armários para conservação dos alimentos, estes ficavam condicionados em caixas de papelão, no chão, sendo que alguns estavam molhados e misturados a insetos como formigas, aranhas e baratas. Sem instalações sanitárias, o grupo fazia as necessidades fisiológicas no mato e utilizava a água salobra de um poço artesiano para tomar banho, a mesma oferecida para o consumo. Eles também não possuíam equipamento de proteção individual nem de primeiros socorros e foram impedidos de ficar em uma área próxima à sede da fazenda, dotada de melhor estrutura para a montagem de um acampamento.
Dias após sair do local, a mulher fez contato com o gerente da fazenda e responsável pela contratação dos trabalhadores, pedindo que ele levasse alimentos para os empregados e informasse como estava o pai dela. O compromisso de entregar novos alimentos, segundo a mulher, não foi cumprido pois conforme o gerente houve uma recusa dos trabalhadores em recebê-los, já que custariam mais R$ 700. Além disso, o contratante disse que o pai dela devia R$ 3 mil, entre alimentos e materiais de higiene pessoal consumidos, e não permitiria a saída do idoso enquanto não quitasse a dívida. Porém, ao enviar as notas dessas aquisições, as supostas despesas totalizavam cerca de R$ 1,4 mil.
“O teor dos depoimentos tomados pela Polícia Federal demonstra que a contratação do serviço se deu de forma manifestamente irregular, travestida de contrato de empreitada tão somente por questões financeiras (redução de custo), contribuindo para que fossem sonegados os direitos dos trabalhadores, mormente em relação ao meio ambiente de trabalho, remunerações e à previdência social”, sustentou o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, autor de uma ação civil pública ajuizada no ano passado em face do proprietário da fazenda.
Ainda em declarações à Polícia Federal, a filha do idoso relatou que os três trabalhadores foram retirados da fazenda pelo marido dela, após autorização do gerente. Ele havia prometido aos trabalhadores o pagamento de R$ 8,50 por poste colocado, mas depois desistiu do compromisso e, ao final, disse que pagaria apenas R$ 6,00 ou R$ 5,00. No entanto, os trabalhadores narraram que nada receberam pelos serviços realizados ao longo de 21 dias de permanência no local, já que o montante foi utilizado como abatimento da suposta dívida com o consumo de alimentos e produtos de higiene pessoal.
“Chamou atenção a grande quantidade de alimentos comprados para poucos trabalhadores, especialmente pelo curto período em que ficaram na propriedade, especialmente a quantia de 50Kg de carne vermelha, fornecida pela fazenda”, destacou em trecho do relatório o delegado de Polícia Federal João Vitor Resende Osinski, responsável pelas investigações.
A fazenda onde os trabalhadores ficaram alojados e exerciam as atividades sob condições extremas foi objeto de investigação, em 2019, pela prática de irregularidades laborais similares, culminando com o ajuizamento de outra ação civil pública em face do proprietário, já com decisões de primeiro e segundo graus condenando-o ao cumprimento de dez obrigações de fazer, sob pena de multa no valor R$ 3 mil, cumulativamente, por trabalhador prejudicado e por oportunidade em que se verificar a inobservância.